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Q839089 Direito Eleitoral
Jailma, para quem o voto é obrigatório, é professora e nunca tinha deixado de votar em uma eleição. Ocorre que, em 2016, viajou para outro Município com a intenção de cuidar da saúde de sua mãe. Por estar fora de seu domicílio eleitoral, deixou de votar nessas eleições para escolha de Vereador e de Prefeito. Com muitas preocupações, Jailma não justificou sua ausência às urnas nem realizou o pagamento da multa respectiva. Dessa forma, Jailma não poderá
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento sobre as penalidades legais por descumprimento do dever de votar.

2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

Art. 7º. [...].

§ 1º. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

I) inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

II) receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

III) participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

IV) obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

V) obter passaporte ou carteira de identidade;

VI) renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

VII) praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

Jailma, para quem o voto é obrigatório, é professora e nunca tinha deixado de votar em uma eleição.

Ocorre que, em 2016, viajou para outro Município com a intenção de cuidar da saúde de sua mãe.

Por estar fora de seu domicílio eleitoral, deixou de votar nessas eleições para escolha de Vereador e de Prefeito.

Com muitas preocupações, Jailma não justificou sua ausência às urnas nem realizou o pagamento da multa respectiva.

Dessa forma, Jailma, nos termos do art. 7.º, § 1.º, incs. I a VII, do Código Eleitoral, não poderá inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles e também não poderá obter carteira de identidade ou passaporte, salvo se o eleitor estiver no exterior e requerer novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.

Resposta: C.

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LETRA C

 

 

A questão cobra o art. 7º, § 1º, do CE. Vejamos o dispositivo:

1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;

III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

V – obter passaporte ou carteira de identidade;

VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

 

Para responder corretamente a questão ainda é preciso saber o § 4º, do art. 7º, do CE, cuja redação foi dada pela Lei 13.165/2015:

4º O disposto no inciso V do § 1º não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.

 

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-provas-de-tjaa-de-eleitoral-ri-e-pcd-do-tre-pr/

1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;

III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

V – obter passaporte ou carteira de identidade;

VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

 

Para responder corretamente a questão ainda é preciso saber o § 4º, do art. 7º, do CE, cuja redação foi dada pela Lei 13.165/2015:

4º O disposto no inciso V do § 1º não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.

OBS: SERÁ CANCELADA A INSCRIÇÃO DO ELEITOR QUE NÃO VOTAR EM 3 ELEIÇÕES CONSECUTIVAS, NÃO PAGAR MULTA OU NÃO SE JUSTIFICAR NO PRAZO DE 6 MESES A CONTAR DA ÚLTIMA ELEIÇÃO QUE DEVERIA TER APARECIDO. 

Fatos da vida:

li e reli este parágrafo da Lei antes da prova, muitas vezes...

.

Cheguei na prova e errei a questão.

#aff

Na minha opinião: questão passível de recurso. Explico:

A questão não pede a resposta conforme o CE. Ela expõe um caso concreto e pede com base na narrativa a reposta correta.

Sendo assim, importa saber que a exigência de quitação eleitoral para obtenção de carteira de identidade foi revogada pelo art. 2º da Lei nº 7.116 de 26 de agosto de 1983. - Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.

Lei 4.737/65 - Art.7

 

Jailma não poderá:

 

a) Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, mas poderá inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública. 

 

NÃO PODERÁ:

VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.  

I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

 

 b) inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, mas poderá investir-se ou empossar-se neles se já tiver havido a inscrição antes da ausência às urnas e também não poderá obter passaporte ou carteira de identidade.

 

NÃO PODERÁ  

I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

V – obter passaporte ou carteira de identidade;

 

 GABARITO :c)inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles e também não poderá obter carteira de identidade ou passaporte, salvo se o eleitor estiver no exterior e requerer novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil. 

 

NÃO PODERÁ:

I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

V – obter passaporte ou carteira de identidade;

§ 4o  O disposto no inciso V do § 1o não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


 

 d) obter passaporte pelo período de cinco anos, mas poderá obter carteira de identidade para que possa ser identificada civilmente. 

 

NÃO PODERÁ:

V – obter passaporte ou carteira de identidade;

 

 e)renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, mas poderá obter carteira de identidade.

 

NÃO PODERÁ:

VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

V – obter passaporte ou carteira de identidade;

 

 

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