A respeito da administração pública direta e indireta e de a...

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Q558970 Direito Administrativo
A respeito da administração pública direta e indireta e de atos administrativos, julgue o item a seguir.

A atividade administrativa pode ser prestada de forma centralizada, em que um único órgão desempenha as funções administrativas do ente político.
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A doutrina define centralização administrativa como uma técnica de organização da Administração Pública, por meio da qual as competências administrativas são desempenhadas diretamente pelos órgãos e agentes que integram a administração direta de um dado ente político, vale dizer, da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. Se tais entes federativos decidem não se valer de outras pessoas jurídicas para cumprirem suas competências, preferindo, portanto, desempenhá-las diretamente, pode-se dizer que está ocorrendo o fenômeno da centralização administrativa.

Na linha do exposto, confira-se, por exemplo, a lição de Alexandre Mazza:

"Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

Da maneira como está redigida a assertiva, parece que, para haver atividade administrativa centralizada, seria preciso que um único órgão realizasse todas as funções administrativas, o que, a rigor, não é necessário. Na verdade, pode haver subdivisão interna de competências, desde no âmbito da mesma pessoa jurídica, através de vários órgãos, e, ainda assim, a hipótese será de atividade centralizada. Basta, como dito anteriormente, que o ente político não transfira a execução de suas competências a outras pessoas jurídicas.

Partindo-se da premissa, todavia, de que a Banca quis dizer que, se a atividade administrativa for toda prestada por um único órgão, pertencente a um dado ente político, a hipótese será de atividade centralizada, é possível concordar com a assertiva. Afinal, não haverá, neste caso, repasse de competências para outras pessoas jurídicas. Logo, não haverá descentralização administrativa.

Com a ressalva, portanto, de que não se faz necessário que toda a atividade seja desenvolvida por um único órgão, aceita-se como correta a assertiva em exame.


Gabarito do professor: CERTO

Bibliografia:

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 159.



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Comentários

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Certo


Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


Mazza

Questão correta, acredito que outras duas ajudam a responder, vejam:

Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Analista de Sistemas

Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; Órgãos Públicos; 

As secretarias de estado são órgãos públicos que integram a administração direta.

GABARITO: CERTA.



Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; 

A atividade administrativa centralizada é exercida pelo próprio Estado, que atua por meio de seus órgãos.

GABARITO: CERTA.

Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

i

Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; 

A atividade administrativa centralizada é exercida pelo próprio Estado, que atua por meio de seus órgãos.

Isabela,

Se na prova do MS a questão foi considerada certa em dizer: " que atua por meio dos seu órgãos", então o gabarito da questão do STJ deveria ser ERRADO, haja vista que afirmou que será exercida por UM UNICO órgão.

Não consigo ver essa questão como certa, alguém tem alguma outra explicação?

certo


O Estado, por seus diversos órgãos e nos diversos níveis da federação, estará prestando serviço por EXECUÇÃO DIRETA quando, dentro de sua estrutura administrativa -ministérios, secretarias, departamentos, delegacias -, for o titular do serviço e o seu executor. Assim, o ente federativo, será tanto o titular do serviço, quando o prestador do mesmo. Esses órgãos formam o que a doutrina chama de ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA, porque é o próprio Estado que, nesses casos, centraliza a atividade.


Leia mais: http://jus.com.br/artigos/334/centralizacao-e-descentralizacao-da-administracao-publica#ixzz3p6igDMQE


boa sorte

GABARITO: CERTA.

Quando essa atividade é exercida pelo próprio Estado, ou seja, pelo conjunto orgânico que lhe compõe a intimidade, pelos seus órgãos, a atividade administrativa será prestada na forma centralizada.

Nessa hipótese, a prestação é feita pela própria Administração Direta que é composta pelas pessoas políticas: União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Dessa forma, na Administração Centralizada, o exercício da competência administrativa está unicamente no ente federativo, observando que esse ente político, apesar de estar sujeito à descentralização política, em razão da distribuição constitucional de competências, atua de forma centralizada na prestação da atividade administrativa. 

Referência: Marinela

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