A respeito da gestão patrimonial, julgue o item subsequente....

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Q768746 Direito Administrativo

A respeito da gestão patrimonial, julgue o item subsequente.

É vedada, em qualquer hipótese, a saída do país de uma obra de arte tombada e incorporada ao patrimônio histórico de um museu nacional.

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A questão indicada está relacionada com o tombamento. 

Antes de responder a questão, vamos recordar, brevemente, alguns aspectos sobre o tombamento. 

• Tombamento:

O tombamento pode ser definido como o instrumento autônomo de intervenção na propriedade instituído com o objetivo de preservar o patrimônio histórico e artístico nacional. 
O tombamento pode ser atribuído a bens móveis e imóveis, públicos ou privados, nos casos em que conservação recair sobre os bens da coletividade - artigo 1º, do Decreto-lei nº 25 de 1937. 
Destaca-se que o tombamento não transforma a coisa tombada em bem público. 


Com base no artigo 14, do Decreto-lei nº 25 de 1937, a coisa tombada não pode sair do país, a não ser por curto prazo, sem transferência de domínio e para intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. 
Dessa forma, não é vedada, em qualquer hipótese, a saída do país de obra de arte tombada e incorporada ao patrimônio histórico de um museu nacional.


Gabarito do Professor: ERRADO. A coisa tombada pode sair por curto prazo, para intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, nos termos do artigo 14, do Decreto-lei nº 25 de 1937. 

Referência:
Decreto-lei nº 25. de 1937, 

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Comentários

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Art.1º - Fica proibida a saída do País de quaisquer obras de artes e ofícios tradicionais, produzidas no Brasil até o fim do período monárquico, abrangendo não só pinturas, desenhos, esculturas, gravuras e elementos de arquitetura, como também obra de talha, imaginária, ourivesaria, mobiliário e outras modalidades.

        Art.2º - Fica igualmente proibida a saída para o estrangeiro de obras da mesma espécie oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial.

        Art.3º - Fica vedada outrossim a saída de obras de pintura, escultura e artes gráficas que, embora produzidas no estrangeiro no decurso do período mencionado nos artigos antecedentes, representem personalidades brasileiras ou relacionadas com a História do Brasil, bem como paisagens e costumes do País.

        Art.4º - Para fins de intercâmbio cultural e desde que se destinem a exposições temporárias, poderá ser permitida, excepcionalmente, a saída do País de algumas obras especificadas nos artigos 1º, 2º e 3º, mediante autorização expressa do órgão competente da administração federal, que mencione o prazo máximo concedido para o retorno.

ERRADO (em qualquer hipótese)

EM GERAL, questões LIMITANTES do cespe estão erradas. Nessa caso a exceção do art. 4 da Lei 4845 de 1965.

 

" Art.4º - Para fins de intercâmbio cultural e desde que se destinem a exposições temporárias, poderá ser permitida, excepcionalmente, a saída do País de algumas obras especificadas nos artigos 1º, 2º e 3º (Colega abaixo ja linkou os artigos) , mediante autorização expressa do órgão competente da administração federal, que mencione o prazo máximo concedido para o retorno."

Cespe trouxe essa questão do além!

Não é vedada em qualquer hipótese, essa vedação tem exceção e se encontra na Lei 4845 de 1965. 

        Art.1º - Fica proibida a saída do País de quaisquer obras de artes e ofícios tradicionais, produzidas no Brasil até o fim do período monárquico, abrangendo não só pinturas, desenhos, esculturas, gravuras e elementos de arquitetura, como também obra de talha, imaginária, ourivesaria, mobiliário e outras modalidades.

        Art.2º - Fica igualmente proibida a saída para o estrangeiro de obras da mesma espécie oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial.

        Art.3º - Fica vedada outrossim a saída de obras de pintura, escultura e artes gráficas que, embora produzidas no estrangeiro no decurso do período mencionado nos artigos antecedentes, representem personalidades brasileiras ou relacionadas com a História do Brasil, bem como paisagens e costumes do País.

        Art.4º - Para fins de intercâmbio cultural e desde que se destinem a exposições temporárias, poderá ser permitida, excepcionalmente, a saída do País de algumas obras especificadas nos artigos 1º, 2º e 3º, mediante autorização expressa do órgão competente da administração federal, que mencione o prazo máximo concedido para o retorno.

 

ERRADO.

Falso.

Suspeitei pelo "em qualquer hipótese".

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