A respeito da gestão patrimonial, julgue o item subsequente....
A respeito da gestão patrimonial, julgue o item subsequente.
É vedada, em qualquer hipótese, a saída do país de uma obra
de arte tombada e incorporada ao patrimônio histórico de um
museu nacional.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Antes de responder a questão, vamos recordar, brevemente, alguns aspectos sobre o tombamento.
• Tombamento:
Gabarito do Professor: ERRADO. A coisa tombada pode sair por curto prazo, para intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, nos termos do artigo 14, do Decreto-lei nº 25 de 1937.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art.1º - Fica proibida a saída do País de quaisquer obras de artes e ofícios tradicionais, produzidas no Brasil até o fim do período monárquico, abrangendo não só pinturas, desenhos, esculturas, gravuras e elementos de arquitetura, como também obra de talha, imaginária, ourivesaria, mobiliário e outras modalidades.
Art.2º - Fica igualmente proibida a saída para o estrangeiro de obras da mesma espécie oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial.
Art.3º - Fica vedada outrossim a saída de obras de pintura, escultura e artes gráficas que, embora produzidas no estrangeiro no decurso do período mencionado nos artigos antecedentes, representem personalidades brasileiras ou relacionadas com a História do Brasil, bem como paisagens e costumes do País.
Art.4º - Para fins de intercâmbio cultural e desde que se destinem a exposições temporárias, poderá ser permitida, excepcionalmente, a saída do País de algumas obras especificadas nos artigos 1º, 2º e 3º, mediante autorização expressa do órgão competente da administração federal, que mencione o prazo máximo concedido para o retorno.
ERRADO (em qualquer hipótese)
EM GERAL, questões LIMITANTES do cespe estão erradas. Nessa caso a exceção do art. 4 da Lei 4845 de 1965.
" Art.4º - Para fins de intercâmbio cultural e desde que se destinem a exposições temporárias, poderá ser permitida, excepcionalmente, a saída do País de algumas obras especificadas nos artigos 1º, 2º e 3º (Colega abaixo ja linkou os artigos) , mediante autorização expressa do órgão competente da administração federal, que mencione o prazo máximo concedido para o retorno."
Cespe trouxe essa questão do além!
Não é vedada em qualquer hipótese, essa vedação tem exceção e se encontra na Lei 4845 de 1965.
Art.1º - Fica proibida a saída do País de quaisquer obras de artes e ofícios tradicionais, produzidas no Brasil até o fim do período monárquico, abrangendo não só pinturas, desenhos, esculturas, gravuras e elementos de arquitetura, como também obra de talha, imaginária, ourivesaria, mobiliário e outras modalidades.
Art.2º - Fica igualmente proibida a saída para o estrangeiro de obras da mesma espécie oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial.
Art.3º - Fica vedada outrossim a saída de obras de pintura, escultura e artes gráficas que, embora produzidas no estrangeiro no decurso do período mencionado nos artigos antecedentes, representem personalidades brasileiras ou relacionadas com a História do Brasil, bem como paisagens e costumes do País.
Art.4º - Para fins de intercâmbio cultural e desde que se destinem a exposições temporárias, poderá ser permitida, excepcionalmente, a saída do País de algumas obras especificadas nos artigos 1º, 2º e 3º, mediante autorização expressa do órgão competente da administração federal, que mencione o prazo máximo concedido para o retorno.
ERRADO.
Falso.
Suspeitei pelo "em qualquer hipótese".
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo