São órgãos da Organização Internacional do Trabalho, exceto:
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O Conselho de Administração tem função de órgão executivo e administrador, contando atualmente com 48 membros (dentre eles, representantes de empregados, empregadores e do Governo) que se reúnem três vezes ao ano, deliberando sobre local, data e pauta de discussões a serem debatidas na Assembléia Geral, além de eleger o Diretor da Repartição Internacional do Trabalho.
A Repartição Internacional do Trabalho funciona como uma Secretaria responsável pela divulgação das atividades executadas pela OIT, bem como promover a publicidade das convenções e recomendações adotadas pelo órgão deliberativo frente aos países membros, recebendo ainda reclamações quanto ao descumprimento das dessas diretrizes por parte dos Países signatários da OIT.
Já a Conferência ou Assembléia Geral é o órgão responsável pelas deliberações da OIT, sendo nas assembléias, como já reportado anteriormente que são emitidas as Convenções e Recomendações a serem observadas pela comunidade mundial, que em suma devem antes de ser definitivamente aprovadas passar pelo crivo de duas sessões seguidas na OIT, levando em média 02 anos para aprovação de cada uma delas.
O PNUD (UNDP) está relacionado ao ECOSOC e UNGA.
PNUD
O PNUD é uma das 22 agências, fundos e programas presentes no Brasil, dos quais 20 são residentes e 2 não-residentes. O PNUD é o organismo do Sistema ONU que reúne a experiência técnica e os subsídios necessários para coordenar as atividades de desenvolvimento entre as agências que formam o Sistema das Nações Unidas. Para a ONU, melhorar os níveis de desenvolvimento humano, principal mandato do PNUD, é um elemento-chave na criação de condições para a paz e segurança internacional.
Por isso, o Representante-Residente do PNUD é também o Coordenador-Residente do Sistema ONU. Ao Coordenador-Residente cabe, acima de tudo, a responsabilidade de contribuir para que a cooperação para o desenvolvimento prestada pela ONU seja cada vez mais coerente, eficiente e eficaz.
Fonte:http://www.pnud.org.br/PNUD_ONU.aspx
OIT:
Artigo 38
1. A Organização Internacional do Trabalho poderá convocar conferências regionais e criar instituições do mesmo caráter, quando julgar que umas e outras serão úteis aos seus fins e objetivos.
2. Os poderes, as funções e o regulamento das conferências regionais obedecerão
às normas formuladas pelo Conselho de Administração e por ele apresentadas à
Conferência Geral para fins de confirmação.
Cuidado! O Conselho de Administração da OIT é formado por 28 representantes dos governos, 14 dos trabalhadores e 14 dos empregadores, OU SEJA, 56 membros.
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