A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece ...

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Q1091341 Direito Constitucional

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece em seu Artigo 198 três diretrizes segundo as quais devem ser organizadas as ações e serviços públicos de saúde.


As diretrizes são as seguintes:

Alternativas

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A questão demanda conhecimento acerca do histórico da saúde na Constituição Brasileira, especificamente acerca do SUS.

O atual texto constitucional federal é conhecido como Constituição Cidadã por conta de dispor sobre uma série de direitos e garantias às pessoas, além de ter um grande viés democrático. Isso ocorre como um repúdio ao autoritarismo até então vigente. Dentro dessa temática, o Sistema Único de Saúde - SUS foi criado pela atual Constituição Federal, que é de 1988.


A saúde é um direito social previsto no art. 6º da Constituição Federal, tendo um maior detalhamento entre os artigos 196 a 200 da Constituição Federal. Importante destacar que o art. 196 da Constituição Federal menciona que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


A leitura atenta das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional. Para responder a presente questão era necessário conhecer o teor do artigo 198, o qual aduz que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e III - participação da comunidade.
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está correta, pois aduz as diretrizes previstas no art. 198 da CRFB, que são:  I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e III - participação da comunidade.
A alternativa "B" está errada, pois aduz incorretamente as diretrizes previstas no art. 198 da CRFB, que são:  I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e III - participação da comunidade.
A alternativa "C" está errada, pois aduz incorretamente as diretrizes previstas no art. 198 da CRFB, que são:  I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e III - participação da comunidade.
A alternativa "D" está errada, pois aduz incorretamente as diretrizes previstas no art. 198 da CRFB, que são:  I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e III - participação da comunidade.
A alternativa "E" está errada, pois aduz incorretamente as diretrizes previstas no art. 198 da CRFB, que são:  I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e III - participação da comunidade.

 Gabarito da questão: letra A.

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Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - participação da comunidade.

Gabarito: alternativa A.

Para quem desejar ler o dispositivo completo:

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10653794/artigo-198-da-constituicao-federal-de-1988

gabarito (A)

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - participação da comunidade.

§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.         

§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:         

CORRETO A

Art. 198.CF As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - participação da comunidade.

As diretrizes são: 

⦁ descentralização

⦁ atendimento integral

⦁ participação da comunidade.

GABARITO LETRA A

Nos termos do art. 198 da CRFB/88, as ações e serviços públicos de saúde são organizados de acordo com as seguintes diretrizes:

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