Segundo a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,...

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Q464891 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Segundo a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, a autonomia do Município se expressa por meio da



I. eleição direta dos Vereadores, obedecendo a densidade demográfica dos bairros.



II. eleição direta do Prefeito e do Vice-Prefeito.



III. administração própria, no que respeita ao interesse local.


Assinale:

Alternativas

Comentários

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Resposta - Letra D

Art. 7º - A autonomia do Município se expressa através da:

I - eleição direta dos Vereadores;

II - eleição direta dos Prefeito e do Vice-Prefeito;

III - administração própria, no que respeita ao interesse local.

Gab - Letra B

Art. 7º - A autonomia do Município se expressa através da:

I - eleição direta dos Vereadores;    (não fala nada sobre densidade)

II - eleição direta dos Prefeito e do Vice-Prefeito;

III - administração própria, no que respeita ao interesse local.

Art.7º

A autonomia do Município se expressa através da:

I - eleição direta dos Vereadores;

II - eleição direta do Prefeito e do Vice-Prefeito;

III - administração própria, no que respeita ao interesse local.

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