Segundo a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,...
Segundo a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, a autonomia do Município se expressa por meio da
I. eleição direta dos Vereadores, obedecendo a densidade demográfica dos bairros.
II. eleição direta do Prefeito e do Vice-Prefeito.
III. administração própria, no que respeita ao interesse local.
Assinale:
Comentários
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Resposta - Letra D
Art. 7º - A autonomia do Município se expressa através da:
I - eleição direta dos Vereadores;
II - eleição direta dos Prefeito e do Vice-Prefeito;
III - administração própria, no que respeita ao interesse local.
Gab - Letra B
Art. 7º - A autonomia do Município se expressa através da:
I - eleição direta dos Vereadores; (não fala nada sobre densidade)
II - eleição direta dos Prefeito e do Vice-Prefeito;
III - administração própria, no que respeita ao interesse local.
Art.7º
A autonomia do Município se expressa através da:
I - eleição direta dos Vereadores;
II - eleição direta do Prefeito e do Vice-Prefeito;
III - administração própria, no que respeita ao interesse local.
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