Identifique, entre as alternativas abaixo, o tributo que é ...
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Gabarito D
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Contribuição de Melhoria: resumo com base na CF e no CTN
A Contribuição de Melhoria é um tributo instituído pela Constituição Federal de 1988 (art. 149, I) e regulamentado pelo Código Tributário Nacional (CTN), artigos 81 e 82.
Fato Gerador:
Ocorre quando há valorização imobiliária decorrente de obra pública realizada pelo ente estatal (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios). Ou seja, o imóvel do contribuinte deve ser beneficiado diretamente pela obra pública, resultando em um aumento do seu valor.
Base de Cálculo:
É o montante da valorização imobiliária do imóvel beneficiado pela obra pública. O cálculo é feito com base na diferença entre o valor do imóvel antes e depois da obra.
Limites:
Individual: O valor da contribuição de melhoria não pode exceder o limite da valorização do imóvel.
Total: A soma das contribuições de melhoria referentes a uma mesma obra pública não pode ultrapassar o custo total da obra.
Características:
Tributo específico: A Contribuição de Melhoria é um tributo específico, ou seja, tem uma destinação específica: o custeio da obra pública que gerou a valorização imobiliária.
Não possui alíquota: O valor da contribuição é determinado pela valorização do imóvel, não por uma alíquota.
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