Identifique, entre as alternativas abaixo, o tributo que é ...
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Falso, pois é um imposto sem relação com o enunciado.
B) Licença de funcionamento.
Falso, por ferir o CTN (é uma taxa):
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
C) Licença de construção.
Falso, por ferir o CTN (é uma taxa):
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
D) Contribuição de melhoria.
Correto, por respeitar o CTN:
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
E) Taxa de autorização para construção.
Falso, por ferir o CTN (é uma taxa):
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Gabarito do professor: Letra D.
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Gabarito D
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Contribuição de Melhoria: resumo com base na CF e no CTN
A Contribuição de Melhoria é um tributo instituído pela Constituição Federal de 1988 (art. 149, I) e regulamentado pelo Código Tributário Nacional (CTN), artigos 81 e 82.
Fato Gerador:
Ocorre quando há valorização imobiliária decorrente de obra pública realizada pelo ente estatal (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios). Ou seja, o imóvel do contribuinte deve ser beneficiado diretamente pela obra pública, resultando em um aumento do seu valor.
Base de Cálculo:
É o montante da valorização imobiliária do imóvel beneficiado pela obra pública. O cálculo é feito com base na diferença entre o valor do imóvel antes e depois da obra.
Limites:
Individual: O valor da contribuição de melhoria não pode exceder o limite da valorização do imóvel.
Total: A soma das contribuições de melhoria referentes a uma mesma obra pública não pode ultrapassar o custo total da obra.
Características:
Tributo específico: A Contribuição de Melhoria é um tributo específico, ou seja, tem uma destinação específica: o custeio da obra pública que gerou a valorização imobiliária.
Não possui alíquota: O valor da contribuição é determinado pela valorização do imóvel, não por uma alíquota.
gabarito D
A contribuição de melhoria é um tributo vinculado ao fato gerador, previsto no art. 81 do Código Tributário Nacional (CTN). Ela é cobrada quando uma obra pública executada pelo poder público resulta na valorização imobiliária de propriedades particulares. O objetivo é repassar aos proprietários parte dos custos da obra, proporcionalmente ao benefício gerado.
Exemplos de obras públicas que podem gerar a cobrança da contribuição de melhoria:
- Pavimentação de ruas;
- Construção de calçadas e praças;
- Obras de saneamento e drenagem.
A contribuição de melhoria tem dois limites:
- Limite Total: Despesa realizada pela obra pública;
- Limite Individual: Acréscimo de valor do imóvel beneficiado.
CTN, Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
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