Identifique, entre as alternativas abaixo, o tributo que é ...

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Q3160083 Direito Tributário
Identifique, entre as alternativas abaixo, o tributo que é vinculado ao fato gerador, semelhante à taxa, no qual a ação estatal deve resultar na execução de obra pública, proporcionando valorização imobiliária ao contribuinte. 
Alternativas

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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

Falso, pois é um imposto sem relação com o enunciado.


B) Licença de funcionamento.

Falso, por ferir o CTN (é uma taxa):

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.


C) Licença de construção.

Falso, por ferir o CTN (é uma taxa):

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.


D) Contribuição de melhoria.

Correto, por respeitar o CTN:

Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

 

E) Taxa de autorização para construção.

Falso, por ferir o CTN (é uma taxa):

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

 

Gabarito do professor: Letra D.

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Gabarito D

 Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Contribuição de Melhoria: resumo com base na CF e no CTN

A Contribuição de Melhoria é um tributo instituído pela Constituição Federal de 1988 (art. 149, I) e regulamentado pelo Código Tributário Nacional (CTN), artigos 81 e 82.

Fato Gerador:

Ocorre quando há valorização imobiliária decorrente de obra pública realizada pelo ente estatal (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios). Ou seja, o imóvel do contribuinte deve ser beneficiado diretamente pela obra pública, resultando em um aumento do seu valor.

Base de Cálculo:

É o montante da valorização imobiliária do imóvel beneficiado pela obra pública. O cálculo é feito com base na diferença entre o valor do imóvel antes e depois da obra.

Limites:

Individual: O valor da contribuição de melhoria não pode exceder o limite da valorização do imóvel.

Total: A soma das contribuições de melhoria referentes a uma mesma obra pública não pode ultrapassar o custo total da obra.

Características:

Tributo específico: A Contribuição de Melhoria é um tributo específico, ou seja, tem uma destinação específica: o custeio da obra pública que gerou a valorização imobiliária.

Não possui alíquota: O valor da contribuição é determinado pela valorização do imóvel, não por uma alíquota.

gabarito D

A contribuição de melhoria é um tributo vinculado ao fato gerador, previsto no art. 81 do Código Tributário Nacional (CTN). Ela é cobrada quando uma obra pública executada pelo poder público resulta na valorização imobiliária de propriedades particulares. O objetivo é repassar aos proprietários parte dos custos da obra, proporcionalmente ao benefício gerado.

Exemplos de obras públicas que podem gerar a cobrança da contribuição de melhoria:

  • Pavimentação de ruas;
  • Construção de calçadas e praças;
  • Obras de saneamento e drenagem.

A contribuição de melhoria tem dois limites:

  • Limite Total: Despesa realizada pela obra pública;
  • Limite Individual: Acréscimo de valor do imóvel beneficiado.

CTN, Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

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