A imunidade tributária é uma norma negativa de competência ...
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Gabarito E
A) Incorreta
Art. 9º, CTN - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
IV - cobrar imposto sobre:
(...)
§ 1º O disposto no inciso IV não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele referidas, da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caiba reter na fonte, e não as dispensa da prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros.
B) Incorreta
Em síntese: a imunidade é uma forma de não incidência prevista na própria Constituição Federal. É como se a Constituição dissesse: "Este fato ou esta pessoa não pode ser tributada, ponto final."
As características principais são: está sempre prevista na Constituição Federal; impede o nascimento da obrigação tributária; fato gerador não chega a ocorrer do ponto de vista jurídico e; representa uma verdadeira incompetência tributária.
Por outro lado, a isenção é um benefício fiscal concedido por lei infraconstitucional (ou seja, uma lei que não é a Constituição). É como se o legislador dissesse: "Olha, normalmente cobraríamos o tributo nesta situação, mas vamos abrir mão disso por algum motivo específico."
As características principais são: está prevista em lei ordinária ou complementar, nunca na Constituição (senão seria imunidade); o fato gerador ocorre, mas o crédito tributário é excluído (doutrina majoritária); representa uma dispensa legal do pagamento do tributo; é uma opção política do ente tributante;
* Importante: às vezes, a própria Constituição usa a palavra "isenção" quando, na verdade, está criando uma imunidade. O que importa é que a previsão está no texto constitucional; se está na Constituição, é imunidade, não importa o nome que se dê.
(trecho do material do Estratégia Concursos)
C e D) Incorretas
Na imunidade, o fato gerador não ocorre e não existe a obrigação tributária, de tal maneira que não há como falar em "redução de alíquota" de imposto, e muito menos em pagamento do tributo (lembrando que "tributo" é gênero, do qual imposto é espécie)
E) GABARITO
Art. 150, CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre: (cuidado, pois as bancas costumam trocar por "tributos" ou "taxas")
(...)
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
Qualquer equívoco, fiquem à vontade para comentar.
Mas a imunidade tributária não é restrita somente aos impostos? E as taxas não são uma espécie de tributo?
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