Analise os tributos listados abaixo e indique aquele cujo f...
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Vamos analisar a questão apresentada sobre tributos federais. O enunciado pede para identificar o tributo cujo fato gerador é a propriedade de imóvel rural.
O tema central aqui é a relação entre tributos e seus respectivos fatos geradores. O fato gerador é o evento que desencadeia a obrigação tributária, ou seja, o que faz nascer o dever de pagar um tributo.
Alternativa Correta: B - ITR
O ITR, ou Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, é um tributo federal cuja obrigação de pagamento surge com a propriedade de um imóvel rural. De acordo com o art. 153, inciso VI, da Constituição Federal, a União tem competência para instituir impostos sobre a propriedade territorial rural. Este imposto é regulamentado pela Lei nº 9.393/1996.
Alternativas Incorretas:
A - IPTU: O IPTU, ou Imposto Predial e Territorial Urbano, se refere à propriedade de imóveis urbanos, não rurais. Portanto, não é a resposta correta.
C - ICMS: O ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços, não sobre a propriedade de imóveis.
D - ISS: O ISS, ou Imposto sobre Serviços, é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços, não sobre a propriedade de imóveis.
E - II: O II, ou Imposto de Importação, incide sobre a entrada de produtos estrangeiros no Brasil, não tem relação com a propriedade de imóveis.
Para resolver questões como esta, é importante conhecer bem os tipos de tributos e seus fatos geradores. A leitura atenta da Constituição Federal e das leis específicas é fundamental para entender a competência de cada ente federativo sobre os tributos.
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Gabarito B
Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município.
Art. 30. A base do cálculo do imposto é o valor fundiário.
gabarito B
O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um tributo federal cujo fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado fora da zona urbana, ou seja, em área rural. Ele está previsto no art. 153, inciso VI da Constituição Federal e regulado pelo Código Tributário Nacional (CTN).
CTN:
Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município.
CF:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
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