Nos termos do artigo 31 do Código Municipal do Meio Ambient...
Nos termos do artigo 31 do Código Municipal do Meio Ambiente (Lei n. 754/2014), são espaços territoriais especialmente protegidos:
I. As áreas de preservação permanente;
II. Zoológicos e espaços de entretenimento;
III. As áreas verdes públicas e particulares, com vegetação relevante ou florestada;
IV. Morros e montes;