Conforme a legislação que regula a responsabilidade na gest...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3160097 Administração Financeira e Orçamentária
Conforme a legislação que regula a responsabilidade na gestão fiscal e estabelece normas para as finanças públicas, é vedada a criação, ampliação ou extensão de qualquer benefício ou serviço relativo à seguridade social sem a devida: 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 24.   Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total...

A LRF foi criada para estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com o objetivo de assegurar a sustentabilidade das finanças públicas no Brasil. Uma das principais preocupações desta lei é com o controle das despesas públicas, especialmente em áreas sensíveis como a seguridade social, que engloba saúde, previdência e assistência social.

Por que "Fonte de custeio" é a resposta correta:

  • Sustentabilidade Financeira: A LRF exige que qualquer nova despesa ou aumento de despesa (como a criação, ampliação ou extensão de benefícios ou serviços na seguridade social) seja acompanhada pela identificação ou criação de uma fonte de receita específica para financiar essa despesa. Isso é essencial para garantir que o governo não se comprometa com gastos que não pode pagar, o que poderia levar ao desequilíbrio fiscal, aumento da dívida pública ou à necessidade de aumentar impostos no futuro.
  • Prevenção de Déficits: Sem uma fonte de custeio definida, a criação de novos benefícios ou a expansão dos existentes poderia facilmente resultar em déficits orçamentários, pois não haveria recursos suficientes para arcar com esses custos adicionais.

Por que as outras alternativas não são corretas:

  • B - Justificação de causalidade: Embora a justificação para novas políticas seja importante, a LRF não exige explicitamente isso como uma condição para a criação ou ampliação de benefícios de seguridade social.
  • C - Comprovação de conveniência: A conveniência de uma nova política ou benefício não é um critério legal para sua implementação sob a perspectiva da LRF.
  • D - Garantia de necessidade: A necessidade de um benefício ou serviço pode ser um argumento político ou social, mas não é o critério legal que a LRF exige para a criação ou expansão de despesas.
  • E - Contrapartida pessoal: A ideia de uma contrapartida pessoal não é mencionada na LRF como uma exigência para novos benefícios ou serviços de seguridade social.

Portanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe que, para se criar, ampliar ou estender benefícios ou serviços na área da seguridade social, deve haver uma fonte de custeio identificada ou criada, garantindo assim a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade financeira do governo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo