Foi aberto concurso público, com prazo de validade de 2 anos...

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Q24307 Direito Administrativo
Para responder às questões de números 25 a 27,
considere o Regime da Lei nº 8.112/90.
Foi aberto concurso público, com prazo de validade de 2 anos, improrrogável, para o preenchimento de 30 cargos públicos vagos. Nesse concurso, apresentaram-se 100 candidatos, tendo sido 50 reprovados. Assim, os 30 primeiros aprovados foram chamados para preencher as vagas e o fizeram. Caso, passado 1 ano da realização do concurso, a Administração pretenda preencher outros 30 cargos que tenham se tornado vagos,
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Bom, dos 100 candidatos 50 foram reprovados e 50 aprovados. Destes aprovados apenas os 30 primeiros foram chamados, restando somente 20 candidatos aprovados.Segundo o art. 37, inc. IV da CF: "durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas, ou de provas e títulos, será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira". Ou seja, como a Administração precisa de mais 30 aprovados, deverá chamar os 20 que sobraram do último concurso e fazer um novo concurso para as 10 vagas remanescentes, já que não têm-se no antigo concurso mais aprovados.
Para mim essa questão é anulável...Sendo que restam 20 candidatos aprovados e que a Administração "PRETENDE" convocar mais 30, penso que ela "PODERÁ" convocar os aprovados remanescentes nesse concurso, e não "DEVERÁ", como está no enunciado. É ato discricionário, conforme as necessidades.
Questão deve ser anulada, conforme comentaram dos colegas. Entendo que a Administração não é obrigada a chamar outros candidatos desse concurso. E vejo a letra a) correta, pois poderá chamar outros 30 candidatos, porém se sobraram apenas 20 aprovados, a adm terá que realizar um outro concurso.
v, nem precisa muito nessa questao...kkk...vamos pela matematica...50 aprovados menos 30 convocados restam apenas 20 aprovados para preencher as vagas, logo qq questao que fale em 30 ta errada...
A aprovação em concurso não gera direito adquirido. Gera sim, direito subjetivo para aqueles que foram aprovados dentro do nº. de vagas. Neste caso a Administração poderá (e não deverá), ato discricionário, como abrir novo concurso.

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