À luz da Lei n.o 6.830/1980, julgue o item acerca do direito...
À luz da Lei n.o 6.830/1980, julgue o item acerca do direito tributário.
Excepciona-se o dever de sigilo das pessoas que, em
razão do cargo, da função, da atividade ou da profissão,
são legalmente obrigadas a prestar à autoridade
administrativa informações quanto aos bens, aos
negócios ou às atividades dos clientes.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Administração tributária.
Para pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 197, parágrafo único do CTN, que determina que o informante que esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão deve guardar sigilo:
Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;
III - as empresas de administração de bens;
IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
V - os inventariantes;
VI - os síndicos, comissários e liquidatários;
VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
Assim, diante do exposto, a assertiva “Excepciona-se o dever de sigilo das pessoas que, em razão do cargo, da função, da atividade ou da profissão, são legalmente obrigadas a prestar à autoridade administrativa informações quanto aos bens, aos negócios ou às atividades dos clientes" é falsa.
Gabarito do professor: Errado.
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ERRADO
ARTIGO 197
Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
CTN
De fato o artigo 197 do CTN em seu parágrafo único destaca que o sigilo não pode ser excepcionado quando é um dever legal guarda-lo.
Nada obstante, a assertiva fala sobre a obrigatoriedade de informar baseado na lei: "são legalmente obrigadas a prestar à autoridade administrativa informações". Então se a lei obriga o fornecimento da informação, a questão está certa e não errada como mostra o gabarito preliminar.
Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;
III - as empresas de administração de bens;
IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
V - os inventariantes;
VI - os síndicos, comissários e liquidatários;
VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
Gabarito: E
O dever de sigilo das pessoas que, em razão do cargo, da função, da atividade ou da profissão precisa guardar segredo NÃO é excepcionado.
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