Considerando o disposto no Código de Processo Civil, julgue ...
Considerando o disposto no Código de Processo Civil, julgue o item.
Na ação que tiver por objeto o cumprimento de
obrigação em prestações sucessivas, estas estão
incluídas no pedido, independentemente de isso estar
expresso, bem como na condenação, se o devedor
deixar de pagá-las ou de consigná-las no curso do
processo.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CERTO
Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.
CPC
Prestações sucessivas ou periódicas, também conhecida como prestações de trato sucessivo, é regulada pelo art. 323, este que permite ao magistrado que inclua na condenação as prestações periódicas mesmo que o autor não as tenha requerido. Vencendo as prestações no curso da demanda, serão as mesmas incluídas na sentença; vencendo após a prolação da sentença, a inclusão é implícita. Sendo assim, a sentença abrangerá as prestações vencidas ao tempo da propositura da ação, aquelas que se vencerem no decorrer do processo e as vincendas, isto é, aquelas que se referem à duração da obrigação. Como exemplo, temos as prestações alimentícias, aluguéis. Tal norma tem por objetivo evitar que novas demandas sejam propostas sobre prestações sucessivas oriundas de um mesmo objeto.
Enunciado das Jornadas de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal: Nº 86 do CJF: As prestações vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação incluem-se na execução de título executivo extrajudicial (arts. 323 e 318, parágrafo único, do CPC).
Enunciado do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Nº 505 do FPPC: Na ação de despejo cumulada com cobrança, julgados procedentes ambos os pedidos, são passíveis de execução, além das parcelas vencidas indicadas na petição inicial, as que se tornaram exigíveis entre a data de propositura da ação e a efetiva desocupação do imóvel locado.
PRESTAÇÕES SUCESSIVAS (Art. 323, CPC) = PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. Você pode considerar como sinônimos. São prestações que se repetem ao longo do tempo, representando uma relação jurídica duradoura.
Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor. CORRETO.
Gabarito: Certo (Art. 323, CPC/2015)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo