Uma vez proposta uma demanda, relativamente à sua modificaç...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (23)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito do professor: Letra C.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A resposta está disposta no CPC:
Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir
Gabarito: "C"
a) até a citação, aditar ou alterar o pedido, mediante o consentimento do réu.
Errado. Até a citação não é necessário o consentimento do réu, nos termos do art. 329, I, CPC: "Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;"
b) até a citação, aditar ou alterar a causa de pedir, mediante o consentimento do réu.
Errado. Até a citação não é necessário o consentimento do réu, nos termos do art. 329, I, CPC: "Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;"
c) até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido, com consentimento do réu, assegurado o contraditório.
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do o art. 329, II, CPC: " Art. 329. O autor poderá: II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar."
d) após o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento judicial.
Errado. Não é possível após o saneamento.
e) até o saneamento do processo, aditar ou alterar a causa de pedir, sem o consentimento do réu.
Errado. É necessário o consentimento do réu, nos termos do o art. 329, II, CPC: " Art. 329. O autor poderá: II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar."
ADITAR OU ALTERAR:
ATÉ A CITAÇÃO --> pedido OU a causa de pedir (SEM consentimento do réu, até porque nem foi citado)
ATÉ O SANEAMENTO --> pedido E a causa de pedir (COM consentimento do réu)
OBS: aplica-se à RECONVENÇÃO (e à respectiva causa de pedir)
LETRA C CORRETA
CPC
Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo