Com base no Código Civil, julgue o item a respeito de obriga...
Com base no Código Civil, julgue o item a respeito de obrigações e contratos.
Nos contratos de adesão, são válidas as cláusulas que
estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito
resultante da natureza do negócio.
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ERRADO
Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Resposta: ERRADO
Essa questão refere-se ao art. 424 C.C. que diz: Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
ADESÃO é um método de contratação onde o conteúdo não é debatido nas negociações preliminares, as cláusulas estão predispostas de forma unilateral.
Esse art. 424 é uma regra de proteção ao aderente, por exemplo, no contrato de locação, o contratante coloca que o aderente renuncia a receber todas as benfeitorias feita no imóvel, essa cláusula é nula, porque são direitos inerentes a natureza do contrato.
ART 424 DO CC==="Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio".
Art. 424, CC - Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
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