A partir do que dispõe o Código Civil, julgue o item.Não con...
A partir do que dispõe o Código Civil, julgue o item.
Não configuram concubinato as relações não eventuais
entre pessoas impedidas de se casarem.
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Não configuram concubinato as relações não eventuais entre pessoas impedidas de se casarem.
Analisando a sentença, constata-se que é falsa. Isso porque constitui, sim, concubinato as relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar. Inteligência do art. 1.727, CC:
Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
Portanto, item incorreto.
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ERRADO
Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
1.) a jurisprudência das cortes superiores é sólida em não admitir o reconhecimento da união estável a relação concubinária não eventual, simultânea ao casamento, quando não estiver provada a separação de fato ou de direito do parceiro casado. 2.) as provas acostadas aos autos, demonstram que o falecido convivia concomitantemente com a esposa e autora, sem provas de separação de fato, circunstância que impede o reconhecimento da união estável, pelo que deve ser mantida a sentença recorrida. (TJPR; Rec 0001297-19.2018.8.16.0025; Araucária; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Roberto Antônio Massaro; Julg. 10/10/2022; DJPR 10/10/2022)
O Código Civil estabelece que o concubinato configura-se quando duas pessoas vivem como se casadas, sem estarem casadas legalmente, em uma convivência pública e duradoura. O impedimento legal para o casamento, por exemplo, devido ao parentesco em linha reta, não afasta a caracterização do concubinato. Portanto, a afirmação "Não configuram concubinato as relações não eventuais entre pessoas impedidas de se casarem" está **errada**. Mesmo que haja impedimento legal para o casamento, a convivência pública e duradoura entre as pessoas ainda pode ser considerada concubinato.
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Na minha terra isso tem outro nome.
Amante não tem lar kkkkk
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