Com base na Lei nº. 8.112/90, sobre direitos e vantagens, a...
Leia o texto a seguir, para responder a questão.
Os anos de 1960 foram um período de grande
tensão política no Brasil.
Em 1961, o presidente da República, Jânio Quadros,
renuncia, declarando-se “vencido pela reação e por
forças terríveis”. Os ministros militares, ato contínuo,
declararam à Nação que o vice, João Goulart, o Jango,
que se encontrava naquele momento na China Popular
em visita oficial, não poderá tomar posse. O veto,
conforme eles disseram ao presidente da Câmara dos
Deputados, Ranieri Mazzili, era sumário.
A resistência ao golpe desperta o Rio Grande do Sul,
onde o governador Leonel Brizola mobiliza o povo
gaúcho e a Brigada Militar e cria o Movimento da
Legalidade, ao qual se somam, mais tarde, os comandos
e as forças militares do III Exército. Em todos os estados,
menos no Rio Grande do Sul, patriotas são perseguidos
e presos, jornais e emissoras de rádio são censurados.
Intolerantes, os ministros militares ameaçam bombardear
o palácio Piratini, sede do governo gaúcho. Tal ação, no
entanto, é abortada pela ação corajosa de praças e
sargentos da aeronáutica, que inutilizam os aviões da
base aérea de Canoas. O governador Leonel Brizola faz
um discurso memorável, que denuncia os planos dos
ministros militares e informa que não arredará o pé do
palácio. Diante da iminência de uma guerra civil, as
elites políticas se reorganizam e criam a solução
parlamentarista, monstrengo político-jurídico que o vice-presidente aceita como saída conciliatória para a crise.
AGUIAR, Ronaldo Conde. Os Reis da voz, p.86. Texto adaptado.
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( V ) Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Cuida-se aqui de proposição que se mostra fiel à norma do art. 40 da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei."
( V ) Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Novamente, cuida-se de assertiva perfeitamente consentânea com a norma de regência da matéria, vale dizer, o art. 41 da Lei 8.112/90:
"Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei."
( F ) O vencimento, a remuneração e o provento serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
Na realidade, a regra geral consiste na impossibilidade de o vencimento, a remuneração e o provento serem objeto de arresto, seqüestro ou penhora, ressalvados, aí sim, os casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. A propósito, eis a norma do art. 48 da Lei 8.112/90:
"Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial."
( F ) As vantagens pecuniárias serão computadas para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Trata-se de afirmativa que se revela em frontal rota de colisão com a norma do art. 50 da Lei 8.112/90, que ora colaciono:
"Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento."
Como se vê, a lei veda que as vantagens pecuniárias sejam computadas para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento, ao contrário do que foi dito pela Banca.
( V ) O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.
Por fim, a presente proposição encontra esteio legal expresso na regra do art. 44, I, da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;"
Do acima esposado, a sequência correta fica sendo: V - V - F - F - V.
Gabarito do professor: C.
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Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
Art. 50 As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Gab.: C
De acordo com a lei 8.112
Art.40- Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 41- Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Art 48- O vencimento, a remuneração e o provento NÃO SERÃO objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
Art 50- As vantagens pecuniárias NÃO SERÃO computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
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