Lucio Melo ajuizou ação de reparação pelos danos mater...
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Alternativa B) Os danos imateriais foram refutados pela ré, conforme se depreende da literalidade do enunciado, não podendo ser o pedido referente a eles considerado incontroverso. Assertiva incorreta.
Alternativa C) Dispõe o art. 330, do CPC/73, que o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença, (I) quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência, e (II) quando ocorrer a revelia. Essas hipóteses correspondem às de julgamento antecipado da lide. Sendo a questão unicamente de direito, portanto, é lícito ao autor requerer o seu julgamento antecipado por expressa disposição legal. Assertiva correta.
Alternativa D) O procedimento sumário não comporta réplica, estando esta prevista apenas no procedimento ordinário. Assertiva incorreta.
Alternativa E) Constitui a confissão ficta um dos efeitos da revelia, a qual não restou configurada no caso em tela. Poderia se suscitar a incontrovérsia de um dos pedidos, mas não a aplicação da penalidade de confissão. Assertiva incorreta.
Resposta C
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Comentários
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CPC, Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:
I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;
II - quando ocorrer a revelia (art. 319).
Alguém entrou com recurso contra essa questão? Creio que caberia, pois é difícil pensar sobre a discussão de danos imateriais ser exclusivamente de direito
Pessoal, alguém sabe pq a letra B está errada?
Camila, lucio poderia requerer a tutela antecipada quanto ao dano Material, pois a parte incontroversa é sobre este dano, já que ela não se defendeu sobre este pedido.
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