O valor da indenização pleiteada supera o limite de sessenta...

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Q83749 Direito Processual Civil - CPC 1973
Luiz ajuizou ação, sob o rito comum sumário, contra uma
empresa de prestação de serviços de telefonia móvel de abrangência
nacional, objetivando a condenação desta ao pagamento de
indenização, no valor de R$ 34.000,00, por danos causados a imóvel
de sua propriedade, parcialmente destruído pela queda de uma
antena de propriedade da ré.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.
O valor da indenização pleiteada supera o limite de sessenta salários-mínimos, de modo que o procedimento a ser seguido na ação deve ser, obrigatoriamente, o comum ordinário.
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ERRADA

A situação narrada ajusta-se à hipótese do art. 275, II, "c" do CPC, in verbis:

CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO
 
        Art. 275.  Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
 
        I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo; (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 2002)
 
        II - nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
 
        a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
 
        b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
 
        c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
 
        d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
 
        e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
 
        f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
 
        g) que versem sobre revogação de doação; (Redação dada pela Lei nº 12.122, de 2009).
 
        h) nos demais casos previstos em lei. (Incluído pela Lei nº 12.122, de 2009).
 

Confesso que não me recordava na hipótese do Art. 275, II,"c" do CPC, mas, ainda assim, a afirmação de que o valor da indenização pleiteada (R$ 34.000,00) supera o limite de sessenta salários mínimos está incorreta, pois, hoje, como o valor do salário mínimo é R$ 545,00, sessenta salários mínimos seriam R$ 32.700,00.

Não, Fê Lima...
Acho que você se confundiu! O valor da indenização pleiteada(34.000) supera o valor de sessenta sálarios-mínimos!

;D
A Fê Lima até que tem razão...
De fato, daria para acertar a questão fazendo o cálculo do salário mínimo.
A prova é de 2010, na época o valor do salário mínimo era de R$ 510,00 (510 X 60 = 30600) e a afirmação de que supera o limite de cara já estaria errada.
Fiquem atentos pois já vi em outras provas a banca exigir esse cálculo.
Em 2012 o valor do salário mínimo está em R$ 622,00.
Ele pediu mais que 30.700, então se não fosse a hipótese excepcionada pelo CPC, ele deveria ter optado pelo Rito Ordinário.

Ou seja, não dava pra matar a questão apenas com a matemática. 

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