Acerca das pessoas jurídicas, de acordo com o Código Civil ...
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Análise do Enunciado:
A questão refere-se às pessoas jurídicas no contexto do Código Civil vigente. Especificamente, procura-se identificar a alternativa correta entre as opções apresentadas, que tratam da constituição, organização e funcionamento de pessoas jurídicas.
Legislação Aplicável:
O Código Civil Brasileiro, em seus artigos que tratam de pessoas jurídicas, como o Art. 44 e seguintes, estabelece as normas sobre constituição, administração e extinção de pessoas jurídicas, incluindo associações e fundações.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta ao afirmar que, para criar uma fundação, o instituidor deve fazer, por escritura pública ou testamento, uma dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, conforme o Art. 62 do Código Civil. Este artigo regula a forma de constituição das fundações e a necessidade de especificar o fim e a administração.
Exemplo Prático:
Imagine que uma pessoa deseja criar uma fundação para promover a educação em uma comunidade carente. Ela deve, então, fazer uma escritura pública ou testamento, destinando bens livres e especificando que esses recursos serão usados para construir e manter uma escola, além de definir como essa fundação será administrada.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Incorreta. O prazo prescricional para anular a constituição de pessoas jurídicas por defeito do ato constitutivo é de dois anos, e não três, a partir do registro, conforme o Art. 45 do Código Civil.
B: Incorreta. Embora seja desejável a igualdade de direitos, o Código Civil permite a instituição de categorias com vantagens especiais em associações, conforme o Art. 54, inciso II, desde que previsto no estatuto.
C: Incorreta. A exclusão de associados pode seguir o estatuto, mas, se omisso, não é necessário que a deliberação seja pela maioria absoluta dos presentes, mas sim conforme prevê o estatuto ou, na falta deste, por deliberação de maioria simples, respeitando o Art. 57 do Código Civil.
D: Incorreta. Embora a fundação possa ter diversos fins, a alternativa não especifica corretamente todos os possíveis fins e não corresponde exatamente ao que o código prevê, sendo mais ampla do que as previsões do Art. 62.
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Art. 62 do CC. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, uma dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
GABA E
Acerca das pessoas jurídicas, de acordo com o Código Civil vigente, assinale a alternativa correta.
a) Prescreve em 3 anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da sua inscrição no registro.
Art. 45. (...)
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
b) Na associação, os associados devem ter iguais direitos, sendo vedada a instituição de categorias com vantagens especiais no estatuto.
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
c) A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto; sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para esse fim.
inteiramente revogado
Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto; sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo único. Da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à assembléia geral (Revogado pela Lei nº 11.127, de 2005)
nova redação
Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
d) A fundação poderá constituir-se, entre outras, para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
redação inteiramente revogada em 2015.
art.62
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
e) Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Art. 62 do CC. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, uma dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. GABARITO =E
Sei que a letra E está correta, mas alguém pode me dizer o porquê de a letra D estar errada, se fala "entre outras"?
Sei que as outras estão erradas, e que a "E" está reproduzida igual a letra da lei, mas porque a "D" não está correta?
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