A capacidade civil da pessoa natural constitui a aptidão par...
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Gabarito comentado
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A questão trata da capacidade civil.
A) São absolutamente incapazes os pródigos e eles são representados pelos
respectivos pais, tutores e curadores.
Código Civil:
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)IV - os pródigos.
São relativamente incapazes os pródigos e eles são representados pelos respectivos pais, tutores e curadores.
Incorreta letra “A".
B) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os
menores de 16 anos de idade.
Código Civil:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos de idade.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
C) São absolutamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou
permanente, não puderem exprimir a própria vontade.
Código Civil:
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
São relativamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir a própria vontade.
Incorreta letra “C".
D) São relativamente incapazes quanto a certos atos ou à maneira de os exercer
os maiores de 16 anos de idade, e menores de 18 anos de idade e são eles
representados pelos respectivos pais, tutores e curadores.
Código Civil:
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
São relativamente incapazes quanto a certos atos ou à maneira de os exercer os maiores de 16 anos de idade, e menores de 18 anos de idade e são eles assistidos pelos respectivos pais, tutores e curadores.
Incorreta letra “D".
E) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os
ébrios e os viciados em tóxico, sendo, portanto, representados pelos
respectivos pais, tutores e curadores.
Código Civil:
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
São relativamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os ébrios e os viciados em tóxico, sendo, portanto, assistidos pelos respectivos pais, tutores e curadores.
Incorreta letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Comentários
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CORRETA LETRA B Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Gab. B
Única causa de incapacidade absoluta prevista no código civil: menores de 16 anos
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
cc Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
texto atual
Galera, cuidado! Verifiquem a atual redação do artigo 4º do CC.
Tudo que disser respeito quanto a incapacidade, atualmente, a "deficiente mental", "pessoas com discernimento reduzido", "excepcionais", "pessoas com desenvolvimento mental incompleto", está desatualizado.
Atualmente, estas pessoas portadoras destas deficiências são consideradas CAPAZES.
Espero ter contribuído!
A Lei 13.146/2015 alterou a redação do art. 3º do CC, de modo que atualmente o único caso de incapacidade absoluta lá previsto refere-se aos menores de 16 (dezesseis) anos. As demais hipóteses presentes na redação anterior foram expressamente revogadas.
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