“[...] quando alguém, levado por premente necessidade, ou po...
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Q2538395
Direito Civil
“[...] quando alguém, levado por premente necessidade, ou por inexperiência,
obriga-se a prestação manifestamente desproporcional à prestação oposta. Destarte, o ato jurídico
gera uma extrema vantagem para um dos sujeitos, em detrimento do outro. Percebe-se, portanto,
existir dois pressupostos: [...] um, de ordem objetiva, consistente na vantagem desproporcional
obtida por um dos sujeitos; o outro, de ordem subjetiva, consubstanciado no dolo de aproveitamento
do sujeito beneficiado” (Donizetti; Quintella; Donizetti, 2023). De acordo com o Direito Civil vigente,
o texto acima se refere ao(à):