Em relação às licitações e aos contratos administrativos, ju...
Em relação às licitações e aos contratos administrativos, julgue o item.
O diálogo competitivo será conduzido por comissão de
contratação composta de, pelo menos, três servidores
efetivos ou empregados públicos do quadro permanente
da Administração.
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Gabarito comentado
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De acordo com o artigo 32, §1º, XI, da Lei nº 14.133/2021, o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.
Vemos, então, que é correta a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: certo.
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Comentários
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CERTO
ARTIGO 32 §1º
XI - o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão;
CERTO
ARTIGO 32 §1º
XI - o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão;
mas "empregados públicos" não remete à empresa pública, que justamente não se guia pela nova lei de licitações?
CERTO
Art.32(...)
§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:
XI - o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão;
**************
Comissão de contratação
§ Obrigatória;
§ Mínimo três membros;
§ Servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes;
§ Admite-se a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.
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