Tendo sido acolhido, em sentença, o pedido formulado pelo a...
Depois do oferecimento das contrarrazões recursais e da subida dos autos ao tribunal, o único advogado da parte ré renunciou ao mandato que lhe fora outorgado, disso dando ciência ao seu constituinte.
Distribuído o processo a um dos órgãos fracionários do tribunal, o desembargador a quem coube a sua relatoria, constatando que o demandado não mais tinha advogado, suspendeu o feito e assinou-lhe prazo razoável para que sanasse o vício, o que não foi atendido.
Nesse cenário, deverá o relator:
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Gabarito comentado
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"Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido".
No caso trazido pela questão, a irregularidade na representação do recorrente ocorreu quando o processo se encontrava em fase recursal, motivo pelo qual, por expressa disposição do art. 76, §2º, I, o relator não conhecerá do recurso.
Gabarito do professor: Letra D.
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GABARITO LETRA "D"
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
GABARITO: D
Revisando:
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz SUSPENDERÁ O PROCESSO e designará PRAZO RAZOÁVEL para que seja sanado o vício.
§ 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
§ 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
O CPC/ 2015 TROUXE MAIS "FLEXIBILIDADE" E "CONDIÇÕES" PARA QUE O PROCESSO SEJA RESOLVIDO!
ARTIGO 76 NCPC - RECORRENTE EM PROVAS!!!
De modo simplório:
PONTO 1
Houve incapacidade processual ou irregularidade no processo?
O Juiz:
a) Irá suspender o processo
b) Dará prazo para que o vício seja sanado
PONTO 2
E se houver descumprimento da ordem do juiz e não for sanado o vício?
OCORREM DUAS SITUAÇÕES, veja:
Se for na instância originária:
Se era para o Autor tomar providência e não o fez: PROCESSO EXTINTO
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
Se era para o Réu tomar providência e não o fez: REVELIA
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
O terceiro será considerado revel ou excluído do processo dependendo do polo em que se encontrar.
Se for perante ao TJ/ TRF / STJ, STF etc:
Se recorrente: NÃO SERÁ CONHECIDO O RECURSO
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
Se recorrido: DESTRANHAMENTO DAS CONTRARRAZÕES.
Abraços.
GABARITO: D
ATENÇÃO PARA A INSTÂNCIA ONDE TUDO OCORREU:
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
Art 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
1ª Instância:
Se a providência couber ao autor, o processo será extinto
Se a providência couber ao réu, será considerado revel
Se a providência couber a terceiro, este será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre
2ª Instância (recurso)
Se a providência couber ao recorrente, o relator não conhecerá do recurso
Se a providência couber ao recorrido, o relator determinará o desentranhamento das contrarrazões
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