Tendo sido acolhido, em sentença, o pedido formulado pelo a...

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Ano: 2020 Banca: FGV Órgão: TJ-RS Prova: FGV - 2020 - TJ-RS - Oficial de Justiça |
Q1134385 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Tendo sido acolhido, em sentença, o pedido formulado pelo autor, o réu, no prazo legal, interpôs recurso de apelação.
Depois do oferecimento das contrarrazões recursais e da subida dos autos ao tribunal, o único advogado da parte ré renunciou ao mandato que lhe fora outorgado, disso dando ciência ao seu constituinte.
Distribuído o processo a um dos órgãos fracionários do tribunal, o desembargador a quem coube a sua relatoria, constatando que o demandado não mais tinha advogado, suspendeu o feito e assinou-lhe prazo razoável para que sanasse o vício, o que não foi atendido.
Nesse cenário, deverá o relator:
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Gabarito comentado

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A questão exige do candidato o conhecimento do art. 76, do CPC/15, que dispõe sobre a irregularidade superveniente na representação das partes:

"Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

§ 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido".

No caso trazido pela questão, a irregularidade na representação do recorrente ocorreu quando o processo se encontrava em fase recursal, motivo pelo qual, por expressa disposição do art. 76, §2º, I, o relator não conhecerá do recurso.

Gabarito do professor: Letra D.

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GABARITO LETRA "D"

 

Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

 

§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

 

I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

GABARITO: D

Revisando:

Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz SUSPENDERÁ O PROCESSO e designará PRAZO RAZOÁVEL para que seja sanado o vício.

§ 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

§ 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

O CPC/ 2015 TROUXE MAIS "FLEXIBILIDADE" E "CONDIÇÕES" PARA QUE O PROCESSO SEJA RESOLVIDO!

ARTIGO 76 NCPC - RECORRENTE EM PROVAS!!!

De modo simplório:

PONTO 1

Houve incapacidade processual ou irregularidade no processo?

O Juiz:

a) Irá suspender o processo

b) Dará prazo para que o vício seja sanado

PONTO 2

E se houver descumprimento da ordem do juiz e não for sanado o vício?

OCORREM DUAS SITUAÇÕES, veja:

Se for na instância originária:

Se era para o Autor tomar providência e não o fez: PROCESSO EXTINTO

~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

Se era para o Réu tomar providência e não o fez: REVELIA

~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

O terceiro será considerado revel ou excluído do processo dependendo do polo em que se encontrar.

Se for perante ao TJ/ TRF / STJ, STF etc:

Se recorrente: NÃO SERÁ CONHECIDO O RECURSO

~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

Se recorrido: DESTRANHAMENTO DAS CONTRARRAZÕES.

Abraços.

GABARITO: D

ATENÇÃO PARA A INSTÂNCIA ONDE TUDO OCORREU:

Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

§ 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

Art 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

1ª Instância:

Se a providência couber ao autor, o processo será extinto

Se a providência couber ao réu, será considerado revel

Se a providência couber a terceiro, este será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre

2ª Instância (recurso)

Se a providência couber ao recorrente, o relator não conhecerá do recurso

Se a providência couber ao recorrido, o relator determinará o desentranhamento das contrarrazões

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