Com vistas a regulamentar as respectivas disposições consti...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2024
Banca:
FGV
Órgão:
EBSERH
Provas:
FGV - 2024 - EBSERH - Grupo Advogado
|
FGV - 2024 - EBSERH - Grupo Gestão (Administração; Administração Hospitalar; Gestão Hospitalar; Qualquer Nível Superior; Gestão em Saúde; Saúde Coletiva) |
FGV - 2024 - EBSERH - Grupo Comunicação (Jornalista; Publicidade e Propaganda; Relações Públicas) |
FGV - 2024 - EBSERH - Grupo Economia e Estatística (Analista Administrativo - Contabilidade; Estatística; Economia) |
FGV - 2024 - EBSERH - Grupo Arquiteto |
FGV - 2024 - EBSERH - Grupo Engenharia (Engenheiro Civil; Engenheiro Eletricista; Engenheiro Mecânico) |
FGV - 2024 - EBSERH - Grupo Engenheiro Clínico |
FGV - 2024 - EBSERH - Grupo Engenheiro da Produção |
FGV - 2024 - EBSERH - Grupo Engenheiro de Segurança do Trabalho |
FGV - 2024 - EBSERH - Grupo Analista de Tecnologia da Informação |
Q3248762
Administração Financeira e Orçamentária
Com vistas a regulamentar as respectivas disposições
constitucionais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000) delimita como despesa total com
pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os
ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos,
cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de
Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais,
gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer
natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas
pelo ente às entidades de Previdência.
Nesse contexto, é correto afirmar que a Lei Complementar nº 101/2000 estabelece que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração para os Municípios, não poderá exceder o seguinte percentual da receita corrente líquida:
Nesse contexto, é correto afirmar que a Lei Complementar nº 101/2000 estabelece que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração para os Municípios, não poderá exceder o seguinte percentual da receita corrente líquida: