De acordo com artigo 40, da Lei 4.320/64, os créditos adici...
Leia o texto a seguir, para responder a questão.
Os anos de 1960 foram um período de grande
tensão política no Brasil.
Em 1961, o presidente da República, Jânio Quadros,
renuncia, declarando-se “vencido pela reação e por
forças terríveis”. Os ministros militares, ato contínuo,
declararam à Nação que o vice, João Goulart, o Jango,
que se encontrava naquele momento na China Popular
em visita oficial, não poderá tomar posse. O veto,
conforme eles disseram ao presidente da Câmara dos
Deputados, Ranieri Mazzili, era sumário.
A resistência ao golpe desperta o Rio Grande do Sul,
onde o governador Leonel Brizola mobiliza o povo
gaúcho e a Brigada Militar e cria o Movimento da
Legalidade, ao qual se somam, mais tarde, os comandos
e as forças militares do III Exército. Em todos os estados,
menos no Rio Grande do Sul, patriotas são perseguidos
e presos, jornais e emissoras de rádio são censurados.
Intolerantes, os ministros militares ameaçam bombardear
o palácio Piratini, sede do governo gaúcho. Tal ação, no
entanto, é abortada pela ação corajosa de praças e
sargentos da aeronáutica, que inutilizam os aviões da
base aérea de Canoas. O governador Leonel Brizola faz
um discurso memorável, que denuncia os planos dos
ministros militares e informa que não arredará o pé do
palácio. Diante da iminência de uma guerra civil, as
elites políticas se reorganizam e criam a solução
parlamentarista, monstrengo político-jurídico que o vice-presidente aceita como saída conciliatória para a crise.
AGUIAR, Ronaldo Conde. Os Reis da voz, p.86. Texto adaptado.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar as alternativas
a) ERRADO. Os recursos disponíveis para abertura de crédito adicional podem ser divididos em QUATRO grupos, partindo da hipótese da aplicação efetiva do princípio orçamentário do equilíbrio. São as quatro hipóteses apresentadas no § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las".
b) CORRETO. De acordo com art. 167, § 3º, da CF/88: “A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62".
c) CORRETO. De acordo com art. 43 da Lei 4.320/64: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa".
d) CORRETO. De acordo com art. 7º da Lei 4.320/64:
“Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43".
e) CORRETO. De acordo com art. 43 da Lei 4.320/64:
“Art. 43. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: [...]
II - os provenientes de excesso de arrecadação".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
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Comentários
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gabarito A,
mas a D tb está incorreta
Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
sobre a A:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
Lei n. 4.320, Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
· Precisa de autorização Legislativa
· É necessário comprovar a origem dos recursos.
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
· Precisa de autorização Legislativa
· É necessário comprovar a origem dos recursos.
· Sua vigência pode ser passar para o próximo exercício financeiro.
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
· Obs.: é o único que pode ser instituído por MEDIDA PROVISÓRIA. Tendo um controle posterior do Poder Legislativo.
· Não é necessária a indicação de recursos para abertura de créditos extraordinários.
· Sua vigência pode ser passar para o próximo exercício financeiro.
São fontes de recursos
- recursos sem despesas correspondentes
- operação de créditos
- superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
- excesso de arrecadação (do exercício em curso)
- reserva de contingência
- anulação parcial ou total de dotação orçamentária de créditos adicionais
Alternativa D (A Lei 4.320/64 determina que a autorização para abertura de crédito suplementar, até determinada importância, deverá estar contida na Lei do Orçamento) está errada também.
A lei fala em poderá...
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