Credor de obrigação contratual propôs ação de cobrança em fa...

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Ano: 2020 Banca: FGV Órgão: TJ-RS Prova: FGV - 2020 - TJ-RS - Oficial de Justiça |
Q1134386 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Credor de obrigação contratual propôs ação de cobrança em face dos três devedores solidários, o que deu azo à instauração de processo eletrônico.
Validamente citados, os réus constituíram advogados diferentes, pertencentes a escritórios de advocacia distintos, tendo cada qual, então, ofertado a sua peça contestatória.
Encerrada a fase instrutória e proferida sentença em que se julgava procedente o pleito autoral, o prazo de que os demandados dispõem para interpor recurso de apelação é:
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Dispõe o art. 229, caput, do CPC/15, que "os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento", porém, em seguida, o §2º do mesmo dispositivo legal determina que "não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos". 


Conforme se nota, tratando-se de autos eletrônicos, ainda que os credores solidários (litisconsortes passivos) sejam representados por advogados diferentes, de escritórios de advocacia distintos, os prazos processuais não serão contados em dobro, mas, sim, na forma simples.





Gabarito do professor: Letra A.

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GABARITO LETRA "A"

 

Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

 

§ 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

PROCESSO ELETRÔNICO!

Gab A

A Banca poderia dar uma colher-de-chá:

......o que deu azo à instauração de "processo eletrônico", não é processo físico, capitou a mensagem nobre concurseiro. ;)

Olha o processo eletrônico ai Gente

Eu amo a FGV!!

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