Segundo a Lei n.o 6.316/1975, julgue o item.As penas de adve...
Segundo a Lei n.o 6.316/1975, julgue o item.
As penas de advertência, repreensão e multa serão
comunicadas pelo CREFITO, em ofício reservado, não
constando dos assentamentos do profissional punido,
exceto em caso de reincidência.
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(...)
§ 3º As penas de advertência, repreensão e multa serão comunicadas pelo Conselho Regional, em ofício reservado, não se fazendo constar dos assentamentos do profissional punido, senão em caso de reincidência.
Diante do exposto, percebe-se que está correta a afirmação.
GABARITO: CORRETA
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Art. 17. As penas disciplinares consistem em:
I - advertência;
Il - repreensão;
III - multa equivalente a até 10 (dez) vezes o valor da anuidade;
IV - suspensão do exercício profissional pelo prazo de até 3 (três) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 7º;
V - cancelamento do registro profissional.
§ 1º Salvo os casos de gravidade manifesta ou reincidência, a imposição das penalidades obedecerá à gradação deste artigo, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Federal para disciplina do processo de julgamento das infrações.
§ 2º Na fixação da pena serão considerados os antecedentes profissionais do infrator, o seu grau de culpa, as circunstâncias atenuantes e agravantes e as conseqüências da infração.
§ 3º As penas de advertência, repreensão e multa serão comunicadas pelo Conselho Regional, em ofício reservado, não se fazendo constar dos assentamentos do profissional punido, senão em caso de reincidência.
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