À luz da Lei n.º 6.316/1975, que criou o Conselho Federal (C...
Da imposição de qualquer penalidade disciplinar, caberá recurso, com efeito suspensivo, ao COFFITO, no prazo de dez dias, a contar da ciência da decisão.
Gabarito comentado
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Seguem os dispositivos aplicáveis da Lei n.º 6.316/1975:
Art. 17. As penas disciplinares consistem em:
(...)
§ 4º Da imposição de qualquer penalidade caberá recurso com efeito
suspensivo, ao Conselho Federal:
I – voluntário, no prazo de 30 (TRINTA) DIAS a contar da ciência da decisão;
II – "ex officio", nas hipóteses dos incisos IV e V deste artigo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da decisão.
Pessoal, seja qual for o recurso, o seu prazo é de 30 (trinta) dias.
Resposta: ERRADO
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Artigo 17
§ 4º. Da imposição de qualquer penalidade caberá recurso com efeito suspensivo, ao Conselho Federal:
I - voluntário, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência da decisão;
II - “ex officio", nas hipóteses dos incisos IV e V deste artigo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da decisão.
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