No que concerne à execução por quantia certa, é correto afi...

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Ano: 2020 Banca: FGV Órgão: TJ-RS Prova: FGV - 2020 - TJ-RS - Oficial de Justiça |
Q1134389 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que concerne à execução por quantia certa, é correto afirmar que:
Alternativas

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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

Alternativa A) A respeito do tema, dispõe o art. 826, do CPC/15: "Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) No procedimento da execução por quantia certa, o executado é citado para pagar o débito em três dias e não para apresentar contestação, senão vejamos: "Art. 829, CPC/15. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A hipótese seria de fraude à execução e não de fraude contra credores: "Art. 792, caput, CPC/15. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver; II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828; III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude; IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; V - nos demais casos expressos em lei". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Se uma das partes aceitar a estimativa de valor feita pela outra, a avaliação do bem será dispensada por expressa disposição de lei: "Art. 871, CPC/15. Não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado. Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese do inciso I deste artigo, a avaliação poderá ser realizada quando houver fundada dúvida do juiz quanto ao real valor do bem". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 830, caput, do CPC/15: "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução". Afirmativa correta.

Gabarito do professor: Letra E.

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Comentários

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Gabarito. Letra E.

a) Errada. CPC. Art. 826. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

b) Errada. Na execução por quantia certa a defesa do executado será realizada por meio de embargos à execução, e não de contestação. Além disso, o prazo de embargos é de 15 dias (art. 915) e não três dias. 3 dias é o prazo que o executado tem para pagamento do valor objeto da exeução (art. 829). Além disso, efetuando o pagamento integral nesse prazo, o valo dos honorários advocatícios é reduzido pela metade. (art. 827)

c) Errada. A hipótese é de fraude à execução e não fraude contra credores. CPC. Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;

d) Errada. CPC. Art. 871. Não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra;

e) Correta. CPC. Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

Obg, colega João Victor.

Errei a questão porque não me atentei que a C dispõe " fraude contra credores" (instituto do direito material) , apenas fixando na mente o § 4º do art. 827, do CPC, in verbis:

"Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação".

Daí aproveitei para ler sobre Fraude à execução (direito processual) no Dizer o Direito e deixo aqui o link para os colegas: www.dizerodireito.com.br/2015/01/requisitos-para-o-reconhecimento-da.html

Abraços.

GAB E

Quase marquei a letra C

Fraude contra Credores é diferente de Fraude à Execução.

GABARITO E

A - Art. 826. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios

B - Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

C - Art. 828, § 4º Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação.;

D - Art. 871. Não se procederá à avaliação quando:

I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra;

E -CORRETA Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

DIFERENÇA DE FRAUDE À EXECUÇÃO PARA FRAUDE CONTRA CREDORES

Fraude contra credores -> Fraude contra credores é matéria de direito material e pressupõe sempre um devedor em estado de insolvência ,ocorrendo antes que os credores tenham ingressado em juízo para cobrar seus créditos; pois a obrigação pode ainda não ser exigível. O credor deve provar a intenção do devedor de prejudicar (eventum damni) e o acordo entre o devedor alienante e o adquirente (consilium fraudis). É causa de anulação do ato de disposição praticado pelo devedor, por meio de ação apropriada, chamada de ação pauliana (art. 161 do CC).

Fraude à execução -> É um instituto de direito processual. Aqui o ato fraudulento se dá no curso de um processo que se encontra em fase executória, e será declarado de forma incidental no decorrer da fase de execução, sendo causa de ineficácia da alienação.

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