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Q2067616 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Com relação ao processo de execução, assinale a alternativa que apresenta incorretamente uma hipótese de suspensão da execução.
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Para resolver a questão proposta, é importante compreender o tema central: processo de execução no contexto do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015). A questão pede para identificar qual alternativa descreve incorretamente uma hipótese de suspensão da execução.

O artigo 313 do CPC/2015 lista as hipóteses de suspensão do processo de execução. Essa questão exige atenção para identificar qual das alternativas não corresponde a uma dessas hipóteses.

Alternativa A: Quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis.

Essa alternativa está correta como hipótese de suspensão. De acordo com o art. 921, I, do CPC, a execução pode ser suspensa se o executado ou bens penhoráveis não forem encontrados. Nessa situação, o processo é suspenso até que sejam localizados.

Alternativa B: Quando recebidos sem efeito suspensivo os embargos à execução.

Essa alternativa está incorreta. Embargos à execução, quando recebidos sem efeito suspensivo, não resultam na suspensão da execução, mas sim na continuidade do processo. Portanto, esta alternativa é a resposta correta para a questão, pois descreve incorretamente uma hipótese de suspensão.

Alternativa C: Se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis.

Essa alternativa está correta. De acordo com o art. 921, IV, do CPC, a execução pode ser suspensa se, após o leilão frustrado, o exequente não tomar as medidas cabíveis para dar continuidade à execução.

Alternativa D: Quando concedido o parcelamento previsto no Código de Processo Civil para as execuções.

Essa alternativa está correta. O parcelamento da dívida é uma causa de suspensão da execução, conforme o art. 916 do CPC.

Em resumo, a alternativa B é a que descreve incorretamente uma hipótese de suspensão da execução, pois embargos sem efeito suspensivo não suspendem a execução.

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Gabarito: Letra B

CPC - Art. 921. Suspende-se a execução:

I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber; (hipóteses de suspensão do processo de conhecimento)

II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;

III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;

III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis;    

IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;

V - quando concedido o parcelamento de que trata o Art. 916 .

letra b

letra b

dava pra matar pela lógica

Alternativa correta: letra B.

Suspende-se a execução (art. 921, I a V, do CPC):

◼️ Nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber;

◼️ No todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;

◼️ Quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis;

◼️ Se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;

◼️ Quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916.

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