Com relação ao processo de execução, assinale a alternativa...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão proposta, é importante compreender o tema central: processo de execução no contexto do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015). A questão pede para identificar qual alternativa descreve incorretamente uma hipótese de suspensão da execução.
O artigo 313 do CPC/2015 lista as hipóteses de suspensão do processo de execução. Essa questão exige atenção para identificar qual das alternativas não corresponde a uma dessas hipóteses.
Alternativa A: Quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis.
Essa alternativa está correta como hipótese de suspensão. De acordo com o art. 921, I, do CPC, a execução pode ser suspensa se o executado ou bens penhoráveis não forem encontrados. Nessa situação, o processo é suspenso até que sejam localizados.
Alternativa B: Quando recebidos sem efeito suspensivo os embargos à execução.
Essa alternativa está incorreta. Embargos à execução, quando recebidos sem efeito suspensivo, não resultam na suspensão da execução, mas sim na continuidade do processo. Portanto, esta alternativa é a resposta correta para a questão, pois descreve incorretamente uma hipótese de suspensão.
Alternativa C: Se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis.
Essa alternativa está correta. De acordo com o art. 921, IV, do CPC, a execução pode ser suspensa se, após o leilão frustrado, o exequente não tomar as medidas cabíveis para dar continuidade à execução.
Alternativa D: Quando concedido o parcelamento previsto no Código de Processo Civil para as execuções.
Essa alternativa está correta. O parcelamento da dívida é uma causa de suspensão da execução, conforme o art. 916 do CPC.
Em resumo, a alternativa B é a que descreve incorretamente uma hipótese de suspensão da execução, pois embargos sem efeito suspensivo não suspendem a execução.
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Gabarito: Letra B
CPC - Art. 921. Suspende-se a execução:
I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber; (hipóteses de suspensão do processo de conhecimento)
II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;
III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;
III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis;
IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;
V - quando concedido o parcelamento de que trata o Art. 916 .
letra b
letra b
dava pra matar pela lógica
Alternativa correta: letra B.
Suspende-se a execução (art. 921, I a V, do CPC):
◼️ Nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber;
◼️ No todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;
◼️ Quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis;
◼️ Se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;
◼️ Quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916.
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