Adriano é chefe de uma quadrilha que seqüestrou um famoso ar...

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Q39105 Direito Penal
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Adriano é chefe de uma quadrilha que seqüestrou um famoso artista e libertou-o vivo e sem qualquer ferimento, após o pagamento do resgate. Na situação descrita, Adriano praticou crime hediondo, pois extorsão mediante seqüestro é crime hediondo mesmo quando não qualificada por lesão corporal ou morte do seqüestrado.
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A alternativa correta é: C

Vamos entender melhor a questão e a justificativa para a alternativa correta.

A questão aborda o crime de extorsão mediante sequestro, que é classificado como um crime hediondo. Para resolver essa questão, é necessário conhecer o disposto na Lei nº 8.072/1990, que trata dos crimes hediondos.

De acordo com o art. 1º, inciso IV da Lei nº 8.072/1990, a extorsão mediante sequestro é considerada crime hediondo, independentemente de haver lesão corporal ou morte da vítima. Isso significa que, mesmo que o sequestrado tenha sido libertado sem qualquer ferimento, como descrito na situação hipotética, o crime continua sendo hediondo.

Vamos detalhar os pontos principais:

  • Crime Hediondo: São crimes considerados de extrema gravidade e repugnância, e por essa razão, possuem tratamento penal mais rigoroso.
  • Extorsão Mediante Sequestro: Conforme definido no art. 159 do Código Penal, ocorre quando alguém sequestra uma pessoa com o objetivo de obter para si ou para outrem qualquer vantagem como condição ou preço do resgate.
  • Lei nº 8.072/1990: Esta lei lista os crimes considerados hediondos e inclui a extorsão mediante sequestro em seu art. 1º, inciso IV, sem exigir que haja lesão corporal ou morte para a caracterização do crime como hediondo.

Portanto, a assertiva de que "Adriano praticou crime hediondo, pois extorsão mediante sequestro é crime hediondo mesmo quando não qualificada por lesão corporal ou morte do sequestrado" está correta.

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Certo.Art. 1o, Lei 8072/90. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o).
lei 8072/90
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994) V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998)
Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágra
Só um lembrete:

Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes e Terrorismo não são crimes hediondos, mas sim EQUIPARADOS a hediondos. Sempre aparece questões colocando esses crimes como hediondos.

A banca tentou confundir os candidatos com o crime de extrosão, pois este somente é hediondo se qualificado pelo resultado morte.

Extorsão mediante seqüestro – art. 159, caput e parágrafos, do CP

    Tal crime sempre é crime hediondo, não importa se na forma simples ou qualificada.

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