Com base na lei e na jurisprudência dos tribunais superiore...
Com base na lei e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsequente acerca do processo administrativo disciplinar.
É lícita a utilização, em processo administrativo disciplinar, de prova produzida em processo judicial criminal, desde que assegurados ao servidor o contraditório e a ampla defesa.
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• Processo administrativo disciplinar:
Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) o processo administrativo disciplinar se refere ao instrumento formal por intermédio do qual a Administração Pública apura a existência de infrações praticadas por seus servidores, e quando for cabível aplica as sanções.
"Artigo 148 O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em eu se encontre investido".
Salienta-se que o STF admite o uso da "prova emprestada" no processo administrativo disciplinar. Dessa forma, as provas obtidas em outros processos poderão ser trazidas ao PAD e empregadas contra o servidor e a seu favor. A prova emprestada pode ter sido produzida, inclusive, em processo criminal e em processos que o servidor investigado no PAD não tenha sido o alvo (ALEXANDRINO; PAULO, 2017).
STJ divulga mais 14 teses sobre processo administrativo disciplinar. ConJur. 28 jan. 2020.
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
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Comentários
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CERTO
O Novo Código de Processo Civil, no capítulo referente às provas, prevê, em seu artigo 372, que: "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório".
bons estudos
CERTO
O Novo Código de Processo Civil, no capítulo referente às provas, prevê, em seu artigo 372, que: "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório".
bons estudos
Gabarito: CERTO
Complementando:
PROVA EMPRESTADA: São provas que foram produzidos em um determinado processo e irão ser usadas em outro processo distinto daquele e a força probatória com que será usada neste processo dependerá de análise do juiz. A utilização de prova emprestada é condicionada ao princípio do contraditório, ou seja, as partes deverão ser ouvidas e poderão se manifestar acerca da prova emprestada. No que tange à utilização de prova emprestada no P.A.D. importante dispositivo que trata sobre isso é a súmula 591 do STJ (já colacionado pelo(a) colega R.A.)!
Súmula 591 do STJ - É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa. (Súmula 591, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)
"[...] 5. Essa Corte Superior tem firme entendimento de que é possível utilização de provas emprestadas de inquérito policial e processo criminal na instrução de processo disciplinar, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa como ocorrido nos autos. [...]" (MS 15907 DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 20/05/2014)
CERTO
Trata-se do Princípio da Serendipidade.
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