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Q959692 Direito Administrativo

Com base na lei e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsequente acerca do processo administrativo disciplinar.


É lícita a utilização, em processo administrativo disciplinar, de prova produzida em processo judicial criminal, desde que assegurados ao servidor o contraditório e a ampla defesa.

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A questão indicada está relacionada com o processo administrativo disciplinar.

• Processo administrativo disciplinar:

Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) o processo administrativo disciplinar se refere ao instrumento formal por intermédio do qual a Administração Pública apura a existência de infrações praticadas por seus servidores, e quando for cabível aplica as sanções. 
- Lei nº 8.112 de 1990:

"Artigo 148 O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em eu se encontre investido". 
• Fases - artigo 151, da Lei nº 8.112 de 1990:
- Instauração: pela portaria de designação da comissão encarregada de investigar e apresentar relatório final referente a procedência ou não das acusações levantadas, que será acatado pela autoridade julgadora, exceto se contrário às provas dos autos (ALEXANDRINO; PAULO, 2017). 
- Inquérito administrativo: instrução, defesa e relatório. A instrução é a principal fase investigatória do PAD. Durante a instrução são levantadas as evidências e os fatos, bem como, todos os elementos capazes de confirmar as acusações que pesam sobre o servidor. 
Durante a coleta de provas, a comissão poderá ouvir as testemunhas arroladas pelo acusado, por ela ou por terceiro.

Salienta-se que o STF admite o uso da "prova emprestada" no processo administrativo disciplinar. Dessa forma, as provas obtidas em outros processos poderão ser trazidas ao PAD e empregadas contra o servidor e a seu favor. A prova emprestada pode ter sido produzida, inclusive, em processo criminal e em processos que o servidor investigado no PAD não tenha sido o alvo (ALEXANDRINO; PAULO, 2017). 
Pode-se dizer que é necessário que a prova emprestada tenha sido obtida licitamente desde a sua origem. 
Os dados obtidos em interceptações telefônicas autorizadas judicialmente para produção de provas em investigação criminal / instrução processual penal poderão ser usados em procedimento administrativo disciplinar. 
- Julgamento. 
Gabarito: CERTO, com base na Súmula 591 do STJ. "Súmula 591 É permitida a 'prova emprestada' no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa". 
LEITURA RECOMENDADA

STJ divulga mais 14 teses sobre processo administrativo disciplinar. ConJur. 28 jan. 2020. 

Referências:

ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Saraiva, 2017. 
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 

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Comentários

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CERTO

O Novo Código de Processo Civil, no capítulo referente às provas, prevê, em seu artigo 372, que: "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório".

bons estudos

CERTO

O Novo Código de Processo Civil, no capítulo referente às provas, prevê, em seu artigo 372, que: "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório".

bons estudos

Gabarito: CERTO

 

Complementando:

PROVA EMPRESTADA: São provas que foram produzidos em um determinado processo e irão ser usadas em outro processo distinto daquele e a força probatória com que será usada neste processo dependerá de análise do juiz. A utilização de prova emprestada é condicionada ao princípio do contraditório, ou seja, as partes deverão ser ouvidas e poderão se manifestar acerca da prova emprestada. No que tange à utilização de prova emprestada no P.A.D. importante dispositivo que trata sobre isso é a súmula 591 do STJ (já colacionado pelo(a) colega R.A.)!

Súmula 591 do STJ - É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa. (Súmula 591, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

"[...] 5. Essa Corte Superior tem firme entendimento de que é possível utilização de provas emprestadas de inquérito policial e processo criminal na instrução de processo disciplinar, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa como ocorrido nos autos. [...]" (MS 15907 DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 20/05/2014)

CERTO

 

Trata-se do Princípio da Serendipidade.

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