Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasi...

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Q1826905 Direito Constitucional
Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no que se refere aos direitos políticos, especificamente para os cargos de vice-governador e governador dos estados e do Distrito Federal, são condições de elegibilidade, além daquelas estabelecidas no artigo 14, §3º, a idade mínima de:
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre condições de elegibilidade.

A- Incorreta. Trata-se da idade mínima para o cargo de vereador. Art. 14, § 3, CRFB/88º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) d) dezoito anos para Vereador".

B- Incorreta. Trata-se da idade mínima para os cargos de prefeito, vice-prefeito, deputado e juiz de paz. Art. 14, § 3, CRFB/88º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (...)".

C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, § 3º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; (...)".

D- Incorreta. Trata-se da idade mínima para os cargos de Presidente da República, vice-presidente e senador. Art. 14, § 3, CRFB/88º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (...)".

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

Telefone constitucional:

3530-2118

35 = Presidente, vice-presidente da república e senador;

30 = Governador, vice-governador;

21 = Deputado, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;

18 = Vereador;

A PARTIR DOS 35 ANOS ATINGE A CAPACIDADE ELEITORAL PLENA

IDADE MINIMA:

  1. 18 anos para vereador.
  2. 21 anos para deputado e prefeito.
  3. 30 anos para governador.
  4. 35 anos para presidente e senador.

GABARITO: LETRA C

Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;         

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

FONTE: CF 1988.

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