Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasi...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre condições de elegibilidade.
A- Incorreta. Trata-se da idade mínima para o cargo de vereador. Art. 14, § 3, CRFB/88º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) d) dezoito anos para Vereador".
B- Incorreta. Trata-se da idade mínima para os cargos de prefeito, vice-prefeito, deputado e juiz de paz. Art. 14, § 3, CRFB/88º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (...)".
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, § 3º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; (...)".
D- Incorreta. Trata-se da idade mínima para os cargos de Presidente da República, vice-presidente e senador. Art. 14, § 3, CRFB/88º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
Telefone constitucional:
3530-2118
35 = Presidente, vice-presidente da república e senador;
30 = Governador, vice-governador;
21 = Deputado, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
18 = Vereador;
A PARTIR DOS 35 ANOS ATINGE A CAPACIDADE ELEITORAL PLENA
IDADE MINIMA:
- 18 anos para vereador.
- 21 anos para deputado e prefeito.
- 30 anos para governador.
- 35 anos para presidente e senador.
GABARITO: LETRA C
Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
FONTE: CF 1988.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo