Com base na lei e na jurisprudência dos tribunais superiore...
Com base na lei e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsequente acerca do processo administrativo disciplinar.
Somente excepcionalmente, se grave a imputação e se houver fundamentos mínimos, admitir‐se‐á a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (19)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
• Processo administrativo disciplinar:
Segundo Carvalho Filho (2018) o processo administrativo disciplinar pode ser entendido como o instrumento formal por intermédio do qual a Administração apura a existência de infrações praticados pelos seus servidores e aplica as sanções cabíveis quando for o caso.
- Publicação de Portaria de designação da comissão encarregada de investigar e apresentar o relatório final conclusiva sobre a procedência ou não de acusações levantadas, que será acatado pela autoridade julgadora, exceto se contrário às provas dos autos.
• Súmula 611 - STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposta à Administração. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.
STJ Divulga mais 14 teses sobre o processo administrativo disciplinar. ConJur. 28 jan. 2020.
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito errado.
A súmula 611 do STJ afirma que é possível a instauração do processo administrativo com base em denúncia anônima, DESDE QUE devidamente motivada e com amparo em INVESTIGAÇÃO ou SINDICÂNCIA.
A questão traz a seguinte afirmativa: se a imputação for grave (não é um requisito citado na súmula), e se houver fundamentos mínimos (quais seriam estes fundamentos mínimos? A súmula exige amparo em INVESTIGAÇÃO ou SINDICÂNCIA, informação que não consta na questão).
Ademais, o procedimento em caso de denúncia anônima segue desta maneira:
1) Iniciar uma sindicância ou uma investigação preliminar (obs: a investigação preliminar na Administração Pública federal é chamada de sindicância, mas em outros entes pode não ter esse nome);
2) Arquivamento: quando na sindicância ou investigação ficar demonstrado que a denúncia anônima é completamente infundada e que não há qualquer indício da prática de infração administrativa;
3) Instauração de processo disciplinar: quando for constatada a existência de indícios de que houve a prática de uma infração administrativa. Para a instauração do PAD exige-se ato devidamente motivado.
Nesse sentido, "pular" direto para o processo administrativo ao receber uma denúncia anônima não me parece ser o rito correto, (este é um caso específico, normalmente a sindicância torna-se dispensável diante dos elementos que se têm, esta se assemelha a um inquérito policial, com característica dispensável).
Acredito ser por este motivo que a questão está errada.
Maldita palavra (Somente excepcionalmente), sempre que possível e havendo motivos suficientes, haverá instauração do PAD ( Processo Administrativo Disciplinar)
GABARITO ERRADO
Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.
Concurseiro solidário, seja solidário e pare comentar besteira nas questões!!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo