Quanto aos crimes contra a Administração Pública, analise a...

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Q827992 Direito Penal

Quanto aos crimes contra a Administração Pública, analise as assertivas abaixo.

I. Caracteriza o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações inserir ou facilitar, qualquer funcionário público, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

II. Equipara-se a funcionário público, para efeitos penais, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

III. Impedir concorrência pública, promovida por entidade paraestatal constitui crime contra a Administração Pública.

IV. Iludir em parte o pagamento de imposto devido pela saída de mercadoria é considerado crime de descaminho.

É correto o que se afirma em

Alternativas

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Comentário sobre o Gabarito:

A assertiva I está incorreta pois no crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, é necessário que o agente seja um funcionário autorizado, e não qualquer funcionário público. O crime está descrito no art. 313-A do Código Penal e exige a condição de que o funcionário tenha a autorização para acessar e operar o sistema.

II. Equipara-se a funcionário público, para efeitos penais, indivíduos que exercem cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e aqueles que trabalham para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. Esse entendimento está correto e é importante para a aplicação da lei penal aos crimes contra a Administração Pública.

III. O crime de impedir ou perturbar licitação é previsto como crime contra a Administração Pública, o que inclui as concorrências públicas promovidas por entidades paraestatais.

IV. O crime de descaminho, previsto no art. 334 do Código Penal, refere-se ao ato de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, o que inclui a saída de mercadoria. Portanto, a assertiva está correta.

Com base nessa análise, o gabarito correto é a opção C, que afirma que as assertivas II, III e IV estão corretas.

GABARITO: C

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GABARITO C

 

I. Caracteriza o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações inserir ou facilitar, qualquer funcionário público, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

 

Inserção de dados falsos em sistema de informações

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  Art. 335 – Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública (o único que não foi revogado pela lei de licitações), promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

        Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

        Parágrafo único – Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

Substituído por lei especial no art. 90, 93 e 96 da lei 8.666. (pelo princípio da especialidade este artigo foi revogado tacitamente).

Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Art. 93.  Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Art. 96.  Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

I – elevando arbitrariamente os preços;

II – vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

III – entregando uma mercadoria por outra;

IV – alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

V – tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:

Pena – detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Alternativa C        

I. A inserção de dados falsos e/ou  a alteração ou exclusão de dados verdadeiros nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração COM O FIM DE obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano deverá ser sempre por um funcionário público AUTORIZADO.

Gab. "C"

O "qualquer" da alternativa I deixou o item errado.

Gabarito: C

I- ERRADA - peculato eletrônico é cometido por funcionário público autorizado.

 Inserção de dados falsos em sistema de informações 

        Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

II - CORRETA

Funcionário público

       Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

       § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

III - CORRETA

  Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

       Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

       Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

IV - CORRETA

 Descaminho

Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

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