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Q1826907 Direito Constitucional
Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início 
Alternativas

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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre projetos de lei.

A- Incorreta. Não é o que a CRFB/88 dispõe sobre o tema, vide alternativa C.

B- Incorreta. Não é o que a CRFB/88 dispõe sobre o tema, vide alternativa C.

C- Correta. É o que dispõe o art. 64 da CRFB/88: "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados".

D- Incorreta. Não é o que a CRFB/88 dispõe sobre o tema, vide alternativa C.

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

Gabarito: C

CF88 - Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.



§ 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

GABARITO: LETRA C

SUBSEÇÃO III

DAS LEIS

Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

FONTE: CF 1988.

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