Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil...
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre projetos de lei.
A- Incorreta. Não é o que a CRFB/88 dispõe sobre o tema, vide alternativa C.
B- Incorreta. Não é o que a CRFB/88 dispõe sobre o tema, vide alternativa C.
C- Correta. É o que dispõe o art. 64 da CRFB/88: "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados".
D- Incorreta. Não é o que a CRFB/88 dispõe sobre o tema, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
Gabarito: C
CF88 - Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
§ 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
GABARITO: LETRA C
SUBSEÇÃO III
DAS LEIS
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
FONTE: CF 1988.
Começa na Câmara, depois Senado
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