Narciso é funcionário público municipal e praticou infração ...

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Q1029622 Direito Administrativo
Narciso é funcionário público municipal e praticou infração definida em lei como ilícito penal e ilícito administrativo. Consequentemente, foi instaurado um processo administrativo e também foi iniciado um processo criminal. Nessa situação, com relação à responsabilidade administrativa de Narciso, é correto afirmar que ela será afastada se o juízo criminal, de forma definitiva, decidiu com base no seguinte fundamento:
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A questão indicada está relacionada com os servidores públicos.

• Responsabilidade dos servidores públicos:

Conforme indicado por Di Pietro (2018), a responsabilidade do servidor perante a Administração pode ser civil, penal e administrativa. 
- Lei nº 8.112 de 1990: 

Art.121 O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. 
• Absolvição:

Segundo Carvalho Filho (2018), "se a decisão penal for absolutória, será necessário distinguir o motivo da absolvição". Haverá repercussão no âmbito da Administração se a decisão absolutória afirmar a inexistência do fato atribuído ao servidor - art. 386, I, do CPP - ou o excluir expressamente da condição de autor do fato - art. 386, IV, do CPP. Assim, a Administração não poderá punir o servidor pelo fato decidido na esfera criminal. Caso a punição tenha sido aplicada, a referida deverá ser anulada em razão do que foi decidido pelo juiz criminal. 
Código de Processo Penal: 
art. 386 O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
I - estar provada a inexistência do fato;
(...)
IV - estar provado que o réu não concorreu para a infração penal. 

Caso ocorra a decisão absolutória de servidor, por insuficiência de provas quanto à autoria ou porque a prova não foi suficiente para a condenação, a referida "não influirá na decisão administrativa se, além da conduta penal imputada, houver a configuração de ilícito administrativo naquilo que a doutrina denomina de conduta residual" (CARVALHO FILHO, 2018). 
STF: "Pela falta residual não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa de servidor público". 
A) ERRADO, uma vez que a decisão absolutória influirá na decisão administrativa se for provada a inexistência do fato, nos termos do art. 386, I, do CPP. 
B) ERRADO, já que quando houver insuficiência de provas, a decisão absolutória não influirá na decisão administrativa. 
C) ERRADO, pois a decisão absolutória influirá na decisão administrativa, se for provado que o réu não concorreu para a infração penal, nos termos do art. 386, IV, do CPP. 
D) CERTO, com base no art. 126 da Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 126 A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria". 
ATENÇÃO!! E) Com base na exposição de Carvalho Filho (2018) indicada acima a alternativa  E) também está correta. 
Referência:

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

Gabarito: D (Embora o gabarito seja a letra D, a letra E também está correta). 

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Comentários

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"Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no

caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

Ou seja, se o réu for absolvido na esfera penal por falta de provas, ou mesmo que não caracterize infração penal, o servidor ainda terá que responder administrativamente!

O que não é considerado como prova no direito penal pode ser considerado como tal na esfera administrativa. Independência de instâncias.

Complementando:

O famoso funcionário gente "FINA"

Fato Inexistente

Negativa de Autoria

Bons estudos :)

Eu estou meio confuso. Se está provado que o réu não concorreu para a infração penal, então não haveria uma negativa de autoria?

GABARITO: D

Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

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