Narciso é funcionário público municipal e praticou infração ...
Gabarito comentado
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• Responsabilidade dos servidores públicos:
Art.121 O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Segundo Carvalho Filho (2018), "se a decisão penal for absolutória, será necessário distinguir o motivo da absolvição". Haverá repercussão no âmbito da Administração se a decisão absolutória afirmar a inexistência do fato atribuído ao servidor - art. 386, I, do CPP - ou o excluir expressamente da condição de autor do fato - art. 386, IV, do CPP. Assim, a Administração não poderá punir o servidor pelo fato decidido na esfera criminal. Caso a punição tenha sido aplicada, a referida deverá ser anulada em razão do que foi decidido pelo juiz criminal.
Caso ocorra a decisão absolutória de servidor, por insuficiência de provas quanto à autoria ou porque a prova não foi suficiente para a condenação, a referida "não influirá na decisão administrativa se, além da conduta penal imputada, houver a configuração de ilícito administrativo naquilo que a doutrina denomina de conduta residual" (CARVALHO FILHO, 2018).
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito: D (Embora o gabarito seja a letra D, a letra E também está correta).
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Comentários
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"Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no
caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."
Ou seja, se o réu for absolvido na esfera penal por falta de provas, ou mesmo que não caracterize infração penal, o servidor ainda terá que responder administrativamente!
O que não é considerado como prova no direito penal pode ser considerado como tal na esfera administrativa. Independência de instâncias.
Complementando:
O famoso funcionário gente "FINA"
Fato Inexistente
Negativa de Autoria
Bons estudos :)
Eu estou meio confuso. Se está provado que o réu não concorreu para a infração penal, então não haveria uma negativa de autoria?
GABARITO: D
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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