João, servidor público civil estável ocupante de cargo efeti...
No caso em tela, consoante dispõe o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar nº 10.098/94), João:
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Resposta: letra D.
Fundamento legal: arts. 139 e 140 da Lei 10.098/94 (Estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul).
Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Art. 139 - O servidor poderá obter licença por motivo de doença do cônjuge, de ascendente, descendente, enteado e colateral consangüíneo, até o 2º grau, desde que comprove ser indispensável a sua assistência e esta não possa ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo. Parágrafo único - A doença será comprovada através de inspeção de saúde, a ser procedida pelo órgão de perícia médica competente.
Art. 140 - A licença de que trata o artigo anterior será concedida:
I - com a remuneração total até 90 (noventa) dias;
II - com 2/3 (dois terços) da remuneração, no período que exceder a 90 (noventa) e não ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias;
III - com 1/3 (um terço) da remuneração, no período que exceder a 180 (cento e oitenta) e não ultrapassar a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;
IV - sem remuneração, no período que exceder a 365 (trezentos e sessenta e cinco) até o máximo de 730 (setecentos e trinta) dias. Parágrafo único: para os efeitos deste artigo, as licenças, pela mesma moléstia, com intervalos inferiores a 30 (trinta) dias, serão consideradas como prorrogação.
Análise das alternativas:
A) incorreta. O servidor faz, sim, jus à licença pretendida, pois o art. 139 elenca as hipóteses de licença para tratamento de doença em pessoa da família (cônjuge, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, até o 2º grau), concedida mediante comprovação da indispensabilidade da assistência e impossibilidade de ser ela prestada simultaneamente ao exercício do cargo.
B) incorreta. Ainda que o servidor possa obter licença para trato de assuntos particulares por até dois anos e sem remuneração, vimos acima que o servidor faz jus à licença para tratamento em pessoa da família e, no caso, faz sentido optar por esta modalidade, afinal, nessa receberá remuneração, enquanto na outra nada receberá.
C) incorreta. O servidor fará jus à remuneração total se a licença não exceder a 90 dias.
D) correta (art. 140, II, da Lei 10.098/94).
E) incorreta. É de 1/3 (e não 2/3) a fração da remuneração quando a licença exceder a 180 e não ultrapassar 365 dias.
90 = REMUNERAÇÃO INTEGRAL
90-180 = 2/3 DA REMUNERAÇÃO
180-365 = 1/3 DA REMUNERAÇÃO
365-730 = SEM REMUNERAÇÃO
Cole na parede.
A
não faz jus à licença pretendida, que somente se aplica quando a enfermidade recai sobre o próprio servidor; (LICENÇA PERMITIDA)
B
não faz jus à licença pretendida, mas pode obter licença para trato de assuntos particulares pelo prazo de até 2 (dois) anos; (LICENÇA PERMITIDA)
C
faz jus à licença pretendida e auferirá metade da remuneração até 90 (noventa) dias; (REMUNERAÇÃO INTEGRAL)
TOTAL – 90
2/3 - >90
1/3- >180
0 365-720
D
faz jus à licença pretendida e auferirá 2/3 (dois terços) da remuneração, no período que exceder a 90 (noventa) e não ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias; CERTA
E
faz jus à licença pretendida e auferirá 2/3 (dois terços) da remuneração, no período que exceder a 180 (cento e oitenta) e não ultrapassar 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. (1/3 DA REMUNERAÇÃO)
Gabarito: D
O servidor poderá obter licença por motivo de doença:
Cônjuge
Ascendente
Descendente
Enteado e colateral consanguíneo, até o 2.º grau
Desde que:
Comprovada assistência indispensável (do servidor);
A assistência não possa ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo;
Doença comprovada através de inspeção de saúde pelo órgão de perícia médica competente;
Prazo:
Até 90 dias - remuneração total
91 a 180 dias - 2/3 da remuneração
181 a 365 dias - 1/3 da remuneração
366 a 730 dias - sem remuneração
Atenção!!
Para os efeitos remuneratórios acima, as licenças, pela mesma moléstia, com intervalos inferiores a 30 dias, serão consideradas como prorrogação.
0/90 = 3/3
91/180 = 2/3
181/360 = 1/3
361 = 0
Pai, mãe, filho, irmão e cônjuge
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