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Ano: 2020 Banca: FGV Órgão: TJ-RS Prova: FGV - 2020 - TJ-RS - Oficial de Justiça |
Q1134410 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Determinada parte em processo judicial apresentou reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ.
No âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de acordo com seu regimento interno, a mencionada reclamação deve ser julgada:
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Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as competências para dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Regimento Interno do TJRS, vejamos:

Art. 33. A Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores compõe-se dos três Vice-Presidentes. É presidida pelo 1º Vice-Presidente.

§ 1º Se a Câmara não puder funcionar por falta de “quorum”, serão convocados Desembargadores do Órgão Especial na ordem de antiguidade.

§ 2º À Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores compete julgar os recursos das decisões dos Vice-Presidentes proferidas nos recursos extraordinário e especial, nos termos do Código de Processo Civil, e as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, bem como para garantir a observância de precedentes.

Notem que em havendo divergência, a Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores é quem terá a referida competência, nos termos do § 2º, art. 33, do Regimento Interno. Portanto, o item correto é a alternativa A.

As demais alternativas encontram-se incorretas.

 

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Art. 33. A Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores compõe-se dos três Vice-Presidentes. É presidida pelo 1º Vice-Presidente.

§ 1.º Se a Câmara não puder funcionar por falta de “quorum”, serão convocados Desembargadores do Órgão Especial na ordem de antiguidade.

§ 2.º À Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores compete julgar os recursos das decisões dos Vice-Presidentes proferidas nos recursos extraordinário e especial, nos termos do Código de Processo Civil, e as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, bem como para garantir a observância de precedentes.

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