De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral...

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Q990653 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão:
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Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as regras para lavratura dos atos notariais, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, vejamos:

Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: V – exigir a apresentação de alvará para os atos sujeitos à autorização judicial, como no caso de sub-rogação de gravames, ou quando sejam partes espólio, massa falida, concordatária, herança jacente ou vacante, incapazes, etc., registrando-o no livro próprio.

Portanto, o item correto é a alternativa C.

Vamos analisar as demais alternativas:

 

a) dispensar, mesmo se devida, quando solicitado pelas partes, a exibição de certidões fiscais e comprovantes de pagamento de laudêmio;

ERRADO: “Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: VI – IMPOR A EXIBIÇÃO, quando devida, de certidões fiscais e comprovantes de pagamento do laudêmio e do imposto de transmissão.”

b) nos atos relativos a imóveis rurais, exigir a apresentação dos Certificados de Cadastro, ficando dispensada a comprovação da quitação do imposto territorial rural referente aos cinco últimos exercícios;

ERRADO: “Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: VIII – exigir a apresentação, nos atos relativos a imóveis rurais, dos Certificados de Cadastro, ACOMPANHADOS DAS PROVAS DE QUITAÇÃO do imposto territorial rural referente aos cinco últimos exercícios”.

d) identificar as partes e demais comparecentes por meio da apresentação da carteira de identidade;

ERRADO: “Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: I – identificar, POR QUALQUER MEIO ADMITIDO EM DIREITO, as partes e demais comparecentes.”

e) na aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, dispensar a autorização das autoridades competentes se forem apresentadas provas de quitação do imposto territorial rural dos últimos cinco exercícios;

ERRADO: “Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: IX – na aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, SOLICITAR, QUANDO OBRIGATÓRIA, A AUTORIZAÇÃO DAS AUTORIDADES COMPETENTES.”

 

Gabarito da questão: C

Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as regras para lavratura dos atos notariais, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, vejamos:

Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: V – exigir a apresentação de alvará para os atos sujeitos à autorização judicial, como no caso de sub-rogação de gravames, ou quando sejam partes espólio, massa falida, concordatária, herança jacente ou vacante, incapazes, etc., registrando-o no livro próprio.

Portanto, o item correto é a alternativa C.

Vamos analisar as demais alternativas:

 

a) dispensar, mesmo se devida, quando solicitado pelas partes, a exibição de certidões fiscais e comprovantes de pagamento de laudêmio;

ERRADO: “Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: VI – IMPOR A EXIBIÇÃO, quando devida, de certidões fiscais e comprovantes de pagamento do laudêmio e do imposto de transmissão.”

b) nos atos relativos a imóveis rurais, exigir a apresentação dos Certificados de Cadastro, ficando dispensada a comprovação da quitação do imposto territorial rural referente aos cinco últimos exercícios;

ERRADO: “Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: VIII – exigir a apresentação, nos atos relativos a imóveis rurais, dos Certificados de Cadastro, ACOMPANHADOS DAS PROVAS DE QUITAÇÃO do imposto territorial rural referente aos cinco últimos exercícios”.

d) identificar as partes e demais comparecentes por meio da apresentação da carteira de identidade;

ERRADO: “Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: I – identificar, POR QUALQUER MEIO ADMITIDO EM DIREITO, as partes e demais comparecentes.”

e) na aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, dispensar a autorização das autoridades competentes se forem apresentadas provas de quitação do imposto territorial rural dos últimos cinco exercícios;

ERRADO: “Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: IX – na aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, SOLICITAR, QUANDO OBRIGATÓRIA, A AUTORIZAÇÃO DAS AUTORIDADES COMPETENTES.”

 

Gabarito da questão: C

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A - Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: VI – IMPOR A EXIBIÇÃO, quando devida, de certidões fiscais e comprovantes de pagamento do laudêmio e do imposto de transmissão;

 

B - Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: VIII – exigir a apresentação, nos atos relativos a imóveis rurais, dos Certificados de Cadastro, ACOMPANHADOS DAS PROVAS DE QUITAÇÃO do imposto territorial rural referente aos cinco últimos exercícios;

 

C - Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: V – exigir a apresentação de alvará para os atos sujeitos à autorização judicial, como no caso de sub-rogação de gravames, ou quando sejam partes espólio, massa falida, concordatária, herança jacente ou vacante, incapazes, etc., registrando-o no livro próprio;

 

D - Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: I – identificar, POR QUALQUER MEIO ADMITIDO EM DIREITO, as partes e demais comparecentes;

 

E - Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: IX – na aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, SOLICITAR, QUANDO OBRIGATÓRIA, A AUTORIZAÇÃO DAS AUTORIDADES COMPETENTES.

A título de atualização, conforme a Consolidação Normativa Notarial e Registral do Rio Grande do Sul (2022):

Art. 856 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções

notariais deverão:

(...)

V – exigir a apresentação de alvará para os atos sujeitos à autorização judicial, como no caso de sub-rogação de gravames, ou quando sejam partes espólio, massa falida, concordatária, herança jacente ou vacante, incapazes, etc., registrando-o no livro próprio;

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