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Q2089069 Direito Tributário

Com base na reserva legal qualificada estabelecida pela Constituição Federal de 1988 (CF) acerca do sistema tributário nacional, julgue o item. 


Cabe à lei complementar definir tributos e suas espécies, para além daqueles já discriminados na Constituição.

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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre legislação tributária.

 

2) Base constitucional (CF de 1988)

Art. 146. Cabe à lei complementar:

III) estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

  

3) Exame da questão e identificação da resposta

Cabe à lei complementar definir tributos e suas espécies, para além daqueles já discriminados na Constituição. É o que dispõe o art. 146, inc. III, alínea “a”, da Constituição Federal.

 

GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

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CF/1988. Art. 146. Cabe à lei complementar: [...] III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

Caso não esteja equivocado, a questão faz referência a competência residual, prevista no Art. 154, inciso I da CF/88, segue:

Art. 154. A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

Questão mal formulada, podendo induzir o examinando a erro. A principio, os entes federados só podem instituir os tributos que já estão previsto na CRFB/88, a meu ver, esta se referindo aos impostos residuais de competência da União.

Gabarito da banca: Certo.

Porém...

O item está Errado.

A questão aborda o princípio da reserva legal qualificada e faz referência à competência da lei complementar no sistema tributário nacional. Conforme o art. 146, III, "a", da Constituição Federal de 1988, cabe à lei complementar estabelecer normas gerais de direito tributário, incluindo a definição de tributos e suas espécies, além de regular aspectos como fato gerador, base de cálculo e contribuintes dos impostos já discriminados na Constituição.

A lei complementar não tem o poder de criar novas espécies de tributos "para além daqueles já discriminados na Constituição". No entanto, o art. 154, I, da Constituição prevê a possibilidade de a União criar impostos residuais por meio de lei complementar, desde que sejam não cumulativos e não tenham o mesmo fato gerador ou base de cálculo dos tributos já previstos. Esse dispositivo se aplica exclusivamente à União e apenas no que diz respeito à criação de novos impostos, e não de outras espécies tributárias (como taxas ou contribuições).

Portanto, o item está incorreto porque extrapola o papel da lei complementar, que se limita à regulamentação dos tributos já existentes e não à criação de novas espécies tributárias fora do que já está previsto na Constituição.

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