Maria Silva e Silva é servidora pública, titular do cargo e...
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LC 918/2021
Art. 13. O servidor afastado em decorrência de reclusão ou detenção, serviço militar obrigatório, licença para trato de interesses particulares, para o exercício de mandato eletivo ou qualquer espécie de licença sem vencimentos, fica obrigado a recolher, mensalmente, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, a contribuição relativa à sua parte e à do Poder Público respectivo, levando em consideração a sua última remuneração, sob pena da perda da qualidade de segurado.
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