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Q1826921 Direito Tributário
Quando o ICMS – Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – incide sobre o fornecimento de energia elétrica consumida em prédios e serviços públicos das autarquias municipais, estas são consideradas 
Alternativas

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Analisando o Enunciado:

O enunciado trata da incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o fornecimento de energia elétrica para prédios e serviços públicos das autarquias municipais. O tema central é a identificação do sujeito passivo desse imposto no contexto dado.

Legislação Aplicável:

O ICMS é regulamentado pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir). A Constituição, em seu artigo 155, inciso II, confere aos estados a competência para instituir o ICMS, e a Lei Kandir detalha a aplicação do imposto.

Tema Central:

A questão explora o conceito de contribuinte de fato e contribuinte de direito no contexto do ICMS. O ICMS é um imposto indireto, cujo ônus financeiro é geralmente transferido ao consumidor final. Assim, mesmo que uma autarquia utilize energia elétrica, ela pode ser considerada contribuinte de fato.

Exemplo Prático: Uma autarquia municipal que consome energia elétrica paga a conta à concessionária, que inclui o ICMS no preço. A autarquia é o contribuinte de fato, pois arca com o custo do imposto, mesmo que a obrigação formal de recolhê-lo caiba à concessionária.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta porque reconhece que a autarquia municipal é considerada contribuinte do ICMS. A justificativa se baseia na natureza indireta do imposto, permitindo a transferência do encargo financeiro para a autarquia, que paga o valor do ICMS embutido na conta de energia elétrica.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Incorreta. As autarquias não são responsáveis por substituição tributária nesse caso. A concessionária de energia é quem deve recolher o ICMS, não a autarquia.

B: Incorreta. A imunidade recíproca entre entes federativos não se aplica ao ICMS, pois este é um imposto sobre o consumo e não sobre o patrimônio, renda ou serviços típicos da administração pública.

D: Incorreta. Não há previsão legal geral de isenção de ICMS para autarquias municipais quanto ao consumo de energia elétrica. Isenções devem ser expressamente previstas em lei estadual específica, o que não é mencionado na questão.

Dica para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção ao tipo de imposto e à sua natureza (direto ou indireto). Lembre-se de que a imunidade recíproca é limitada e não se aplica a todos os tipos de tributos.

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A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante, para a verificação da existência do beneplácito constitucional, a repercussão econômica do tributo envolvido.

• Se a entidade imune for contribuinte de direito: incide a imunidade subjetiva.

• Se a entidade imune for contribuinte de fato: não incide a imunidade subjetiva.

STF. Plenário. RE 608872/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22 e 23/2/2017 (repercussão geral) (Info 855).

Fonte: Buscador DoD

 STF, “a imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido” (Tema 342 – Repercussão Geral)

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