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Q2089072 Direito Tributário

Com base na reserva legal qualificada estabelecida pela Constituição Federal de 1988 (CF) acerca do sistema tributário nacional, julgue o item. 


Cabe à lei complementar a possibilidade de estabelecer critérios especiais de tributação a fim de prevenir desequilíbrios da concorrência. 

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GABARITO: CERTO

Constituição Federal. Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

MP não pode dispor sobre normas gerais sobre direito tributário.

CF.

Art. 62.

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

III - reservada a lei complementar;  

Art. 146. Cabe à lei complementar:

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer CRITÉRIOS ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

CF, Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. 

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