Dentre os procedimentos citados abaixo, todos relacionados ...

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Q211789 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Considere a Lei Federal nº 8069/70 – Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) – e responda às questões de nº 20 a 22.


Dentre os procedimentos citados abaixo, todos relacionados no ECA como crimes contra a criança e o adolescente, aquele cuja pena é a mais grave, prevendo, além de multa, a reclusão de quatro a dez anos, é:
Alternativas

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ALTERNATIVA A

Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual: (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)

Pena - reclusão de quatro a dez anos, e multa.

Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:

Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

OBS: Houve revogação implícita deste dispositivo pelo Art. 218-B do CPB, inserido pela Lei 12.015/2009.

É importante ficar ligado nas recentes alterações legislativas do ECA. Especialmente no que concerne aos novos crimes praticados contra a criança e/ou adolescente. P.Ex:

Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)


O PONTO X DESSA QUESTÃO É O TEMPO DA PENA, POIS TÊM OUTROS CRIMES CITADOS NAS ALTERNATIVAS.

RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS: letra A

Cuidado amigos, com a atualização de 2017, além das penas de reclusão e multa, constitui tbm a perda dos bens e valores concebidos na pratica ilegal.

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