A respeito da repartição das receitas tributárias na CF, jul...
A respeito da repartição das receitas tributárias na CF, julgue o item.
O Fundo de Participação dos Municípios é composto, em
parte, por parcela do produto da arrecadação, pela
União, de imposto sobre renda e proventos.
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Tema Jurídico: A questão aborda a repartição das receitas tributárias na Constituição Federal, especificamente o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Legislação Aplicável: A repartição das receitas tributárias está regulamentada na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 159, inciso I, alínea "b". Este artigo determina que a União deve destinar parte da arrecadação de impostos como o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) para compor o FPM.
Explicação do Tema: O Fundo de Participação dos Municípios é um mecanismo de redistribuição de recursos arrecadados pela União, visando garantir uma melhor equidade fiscal entre os entes federativos. Isso significa que uma parte dos impostos arrecadados pela União é transferida para os municípios, permitindo-lhes financiar serviços públicos locais.
Exemplo Prático: Imagine que um município pequeno recebe recursos do FPM. Esses recursos podem ser usados para melhorar a infraestrutura local, como escolas e postos de saúde, mesmo que o município não tenha uma forte base de arrecadação própria.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" é a correta porque reflete fielmente o que está previsto na Constituição. De acordo com a legislação, uma parcela do produto da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos é, de fato, destinada ao Fundo de Participação dos Municípios.
Alternativas Incorretas: Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", não há outras alternativas a serem analisadas. No entanto, é importante lembrar que qualquer afirmação que contradiga a destinação de parte do IR para o FPM estaria incorreta.
Possíveis Pegadinhas: Poderia haver confusão com outros fundos ou impostos. É crucial focar no art. 159 para entender corretamente a destinação do IR para os municípios.
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Comentários
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GABARITO: CERTO
Constituição Federal. Art. 159. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma: [...] b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
II, IR e agora com a EC. 132/2023 inseriu mais um imposto no Art. 153, VIII que terá 50% do produto da sua arrecadação destinada pelo Art. 159.
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