Sobre o RPPS, o servidor fará jus à aposentadoria voluntári...
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Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Oi, tudo bem?
Gabarito: E
Bons estudos!
-Estude como se a prova fosse amanhã.
DESATUALIZADA LC 918/2021
Art. 39. O servidor público titular de cargo efetivo fará jus à aposentadoria voluntária, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público;
II - tempo mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
III - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;
IV - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher.
Parágrafo único. O valor dos proventos será calculado na forma do disposto nos artigos 51 e 52 desta Lei Complementar.
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