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Q1029637 Direito Civil
São incapazes,
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A questão trata da capacidade.

A) de forma relativa, os portadores de deficiência mental.

Código Civil:

Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

IV - os pródigos.

Não são incapazes, os portadores de deficiência mental.


Incorreta letra “A”.


B) de forma relativa, o pródigo o qual, entretanto, não precisa de assistência do curador para os atos de mera administração.

Código Civil:

Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

IV - os pródigos.

São incapazes, de forma relativa, o pródigo o qual, entretanto, não precisa de assistência do curador para os atos de mera administração.

Correta letra “B”. Gabarito da questão.

C) de forma absoluta, os que estiverem em coma, por não poderem exprimir sua vontade, de forma transitória ou permanente.

Código Civil:

Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

São incapazes, de forma relativa, os que estiverem em coma, por não poderem exprimir sua vontade, de forma transitória ou permanente.

Incorreta letra “C”.


D) de forma relativa, todos os indígenas, cuja capacidade é regulada exclusivamente pelo Código Civil. 

Art. 4º. Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

Incorreta letra “D”.

E) de forma absoluta, os ébrios habituais.

Código Civil:

Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

São incapazes, de forma relativa, os ébrios habituais.

Incorreta letra “E”.

Resposta: B

Gabarito do Professor letra B.

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Comentários

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Art. 4  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:            

IV - os pródigos.

A) Errado. Com a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) os portadores de deficiência mental ou intelectual não são mais considerados incapazes (relativa ou absoluta), mas possuem capacidade dita legal, ainda que tenham que se socorrer de institutos assistenciais para a condução da própria vida, a exemplo da tomada de decisão apoiada, prevista no art. 1.783-A do Código Civil. Tanto é assim, que os arts. 3º e 4º do Cód. Civil não mais expressam as denominações deficientes em seus incisos...

B) Correto. Segundo art. 4º, inciso IV do Código Civil, São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (...) IV- os pródigos. Ademais, segundo o art. 1782 do mesmo diploma, a interdição do pródigo somente o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, atos que não sejam de mera administração.

C) Errado. Exemplo de incapacidade relativa. Art. 4º , inciso III do Cód. Civil. OBS: Lembrar que apenas o menores de 16 anos serão considerados absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil (art. 3º do CC).

D) Errado. Inicialmente a capacidade do indígena será regulada em legislação especial (parágrafo único do art. 4º do CC), e em segundo lugar, a Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) estabelece que o índio, em princípio, é agente absolutamente incapaz, reputando nulos os atos por eles praticados sem a devida representação. Ressalva a Lei que, na hipótese do índio demonstrar discernimento, aliado à inexistência de prejuízo em virtude de ato praticado, poderá ser considerado, de maneira excepcional, plenamente capaz para os atos da vida civil.

E) Errado. Os ébrios habituais são considerados relativamente incapazes (art. 4º, inciso II do CC).

Código Civil (Rol Taxativo)

Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. Unica previsão de incapacidade absoluta.

Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

IV - os pródigos.

Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

Dahyun concurseira

O que o artigo diz é exatamente isso, a interdição do pródigo não o priva de praticar atos de mera administração.

Acertei por eliminação, mas não compreendi:

Segundo art. 4º, inciso IV do Código Civil, São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (...) IV- os pródigos.

massss... segundo o art. 1782 do mesmo diploma, a interdição do pródigo somente o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, atos que NÃO sejam de mera administração.

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